Recentemente, dois casos de omissão de socorro que circularam nas redes sociais chamaram a atenção do público. O primeiro ocorreu na trilha do Pico Paraná, onde o jovem Roberto foi deixado para trás por integrantes do grupo e passou dias perdido na mata.
O outro episódio, que chocou o país, aconteceu em Campinas, quando uma adolescente de 15 anos presenciou o afogamento de Anna Clara Soares de Britto, de apenas 11 anos, sem acionar ajuda.
Casos diferentes, mas que levantam a mesma pergunta: o que a lei diz sobre quem presencia uma situação de risco e não age?
Para esclarecer o tema, o Vitrine Revista recebe a dra. Talita Fidelis, vice-presidente da OAB Londrina, professora e advogada criminalista.
A especialista explica que a omissão de socorro ocorre quando alguém deixa de prestar ajuda ou assistência a uma pessoa em perigo iminente, mesmo tendo condições de ajudar sem colocar a própria vida em risco, ou quando deixa de acionar o socorro público.
Presenciar um acidente de trânsito sem chamar o resgate ou não ajudar uma pessoa que sofreu um desmaio ou uma queda grave, por exemplo, pode configurar omissão de socorro. Segundo a advogada, a pena prevista no Código Penal Brasileiro pode ser de detenção de um a seis meses ou multa. Caso não seja possível ajudar diretamente, a pessoa deve acionar uma autoridade pública.
Assista ao vídeo e entenda mais!