Todo começo de ano, a dúvida é a mesma: o que a escola pode ou não pedir? A lista de material escolar tem regras claras, e os pais têm direitos como consumidores. No Vitrine Revista de hoje (23), a advogada Hylea Ferreira explica as principais dúvidas e mostra o que pode e o que não pode ser exigido, evitando gastos desnecessários e dor de cabeça.
A profissional destaca que os materiais que não podem ser exigidos pela escola são aqueles de uso coletivo, como papel higiênico, copos para bebedouro, produtos de limpeza e sacos de lixo. A exigência de materiais em grandes quantidades, como 20 canetas, também é considerada prática abusiva. Além disso, materiais destinados ao uso administrativo da escola, como folhas e canetas para professores, não devem ser exigidos dos pais.
Para materiais de uso individual dos alunos, pedir que o responsável compre uma resma de folhas (500 folhas) pode ser aceitável, desde que haja justificativa pedagógica ou recreativa para uso ao longo do ano. O mesmo critério vale para lenços umedecidos e copos descartáveis.
No caso de escolas públicas, municipais ou estaduais, quando os pais não tiverem condições de comprar os materiais, estes devem ser fornecidos pelo poder público. Para denunciar práticas abusivas ou irregularidades na lista de materiais, os pais podem primeiramente conversar com os responsáveis da escola e, caso o problema não seja resolvido, procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
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