As relações familiares em nossos dias mudaram. Atualmente, as famílias são constituídas de múltiplas formas e relatar todas seria impossível.
E se existem mudanças na sociedade, algumas vezes a Justiça acompanha e trata a lei de maneira atualizada. É o caso que estamos contando hoje. Mas não há consenso ou unanimidade.
CASAL DE HOMENS
Um homem casado com outro homem pediu a licença maternidade na Prefeitura Municipal em que trabalha. O resultado: pedido indeferido. Esse homem recorreu à Justiça e da mesma forma não lhe foi dado o benefício. Leia o que o Juiz de 1º grau disse:
"o impetrante não é mulher, nem está ou esteve gestante (os filhos foram gerados no ventre alheio)" e "não cabe ao Judiciário mudar a lei, mas sim ao Poder Legislativo".
No entanto, o homem recorreu e conseguiu ter seu pedido atendido. O Juiz de 2º grau (Desembargador), argumentou que a Constituição Federal de 1988 apresenta um conceito de família que, ao longo do tempo, vem evoluindo:
" a família contemporânea (é) constituída não somente por laços biológicos, mas também pela afetividade e afinidade" e, “Nesse contexto, sendo a família homoafetiva, sem a figura da mulher, detentora de proteção legal, revela-se inadmissível que, de acordo com a legislação infraconstitucional, o pai homoafetivo, que desempenha na relação a figura materna, tenha somente direito a 05 dias de licença-paternidade."
E o Juiz concluiu que o benefício é, na verdade, do recém-nascido:
"Tratando-se de um casal homoafetivo composto por dois homens, ao menos um deles deve receber os mesmos benefícios conferidos às mulheres, de forma a possibilitar que os recém-nascidos possam contar com a assistência direta de um dos pais nos primeiros 06 (seis) meses de vida."
PAI SOLTEIRO
No caso envolvendo um pai solteiro, que é servidor público federal, a Administração indeferiu o pedido, sob a alegação de ausência de lei que o beneficie.
O homem entrou com a ação e um Juiz Federal decidiu por liminar conceder o direito a licença com pagamento do benefício previdenciário do salário-maternidade pelo prazo de 180 dias.
O juiz afirmou que "não pode ser subtraído das crianças o direito ao convívio familiar, o amparo de seu pai, sobretudo nos primeiros meses de vida, fase em que há muito trabalho e cuidado com os recém nascidos".
Ainda como base de sua decisão, o Juiz afirmou que “o modelo de família tem se modificado dentro de nossa sociedade, não podendo o Poder Judiciário furtar-se de tal fato".
LICENÇA-MATERNIDADE
A licença-maternidade existe para proteção da criança.
Tem direito a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
É necessário comprovar carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado especial (rural). Estão isentos de carência: empregado, inclusive doméstico e trabalhador avulso. Os desempregados precisam comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.
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