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Cotidiano

Prazo para realizar DITR começou

13 ago 2019 às 14:42
Por: Sirlei Benetti

No dia 12 de agosto começou o prazo para apresentação do DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural) 2019, que vai até o dia 30 de setembro deste ano. O DITR é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais, cujo pagamento é obrigatório. Neste ano há novidades.

A elaboração do documento é obrigatória para pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores. Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR, segundo a Receita Federal.

A declaração deve ser feita por meio de arquivo eletrônico, no programa próprio para o ITR, que será colocado à disposição. O Sindicato Rural de Cascavel realiza este serviço. Para fazê-lo, basta que o interessado compareça ao Sindicato munido da última declaração do referido imposto, da documentação pessoal e da propriedade e o CAR (Cadastro Ambiental Rural). “Esse ano quem quiser ter o desconto da área de preservação no imposto terá que vincular o CAR. Essa é a principal novidade”, disse Eurico Sperotto, responsável pelo setor Fundiário do sindicato.

Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o CAR poderão incluir o número do recibo no formulário da declaração do ITR. A Receita Federal adota o registro como forma adicional do contribuinte prestar as informações ambientais para a exclusão de áreas não tributáveis. Segundo a Receita, a intenção é melhorar o cruzamento dos dados.

Este ano, a Receita espera receber mais de 5,7 milhões de declarações. Em 2018 foram entregues mais de 5,6 milhões de declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

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Multa

O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando uma parcela mínima de R$ 50. O pagamento será feito em até quatro parcelas, mas, se o valor devido for menor que R$ 100, a quitação é por cota única. Quem não realizá-lo não consegue ter a certidão negativa de débito, obrigatória para obtenção de financiamentos. 

 

Trabalho de Cascavel

Os preços de base são seguidos da tabela do Deral (Departamento de Economia Rural), que fornece uma tabela de preços média de valores comerciais, mas não de terra nua. Utilizar somente o valor tabelado pelo Deral fomentava conflitos, já que a maioria dos produtores os considera altos demais para declaração.

Em Cascavel, um trabalho do sindicato melhorou o impasse. Diversas técnicos de várias entidades do município se reuniram em um grupo de estudos com o objetivo de buscar uma maneira de chegar a um valor correto para a declaração, após discordâncias e problemas com a Receita.

“Muitos produtores colocavam valores inexpressivos da terra, o que não está correto. Com essas discordâncias, procuramos chegar a um denominador comum. Buscamos orientação de técnicos da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para auxiliar no processo de formatação dos valores”, disse Paulo Orso, presidente do Sindicato Rural de Cascavel.

Como o valor do Deral era alto demais para a declaração, a solução foi encontrar o valor da terra nua e dele diminuir os valores investidos pelos produtores, como correção de solo, catação de raízes entre outros. “Tiramos esses investimentos, respeitando as regras da ABNT. Chegamos a um modelo que está funcionando e tem deixado todos satisfeitos. Além de aumentar a arrecadação dos municípios, ela traz tranquilidade e paz ao campo”, comentou Orso. O trabalho é usado como referência para outros municípios.

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