Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Cotidiano

Trânsito de bovinos e búfalos tem novas regras no Paraná

03 jan 2020 às 11:00
Por: Sirlei Benetti

A partir desta segunda-feira (06), passam a vigorar no Paraná novas regras para o trânsito de animais vacinados contra febre aftosa provenientes de zona livre da doença com vacinação. Elas obedecem à Instrução Normativa 37, da Secretaria de Defesa Agropecuária, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada em 30 de dezembro, como mais um passo para a declaração internacional do Paraná como livre da febre aftosa sem vacinação. 

Como parte do protocolo de conquista do status internacional, o Estado já foi dispensado da vacinação, que normalmente ocorria em novembro. Também por determinação do Ministério da Agricultura foi proibida a manutenção e uso de vacina no território paranaense.

REFORÇO - O diretor-presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Otamir Cesar Martins, explica que o conjunto de normas é apenas uma das etapas de reforço da sanidade animal e vegetal com o fim da vacinação. “Para isso, reforçamos as barreiras do Estado e contamos com apoio dos assistentes de fiscalização, fiscais de defesa agropecuária e Polícia Rodoviária Estadual para fortalecer nosso trabalho”, diz. 

NOVAS REGRAS – A Instrução Normativa determina a proibição de ingresso e incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa no Estado do Paraná. A exceção é para a entrada de animais (bois e búfalos) destinados a abate. Eles devem estar necessariamente em veículo lacrado e ter como destino abatedouro com inspeção oficial. 

Caso se destinem à exportação, os animais deverão ser encaminhados diretamente para estabelecimento de pré-embarque autorizado pelo Serviço Veterinário Oficial. Se o animal é vacinado e tem como destino outra unidade da Federação, ele poderá transitar pelo Paraná desde que sejam obedecidas as rotas previamente estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial.  

Outras notícias

Entenda como montar looks confortáveis e elegantes!

Pais de gato: existem mais tutores de felinos do que de cães no mundo

Fim da checagem de fatos no Instagram e Facebook: especialista explica o impacto

Pelas regras, ficam autorizados a entrar no Estado cargas compostas por: carne fresca, miúdos in natura, vísceras e produtos cárneos de suínos e ruminantes, exceto os obtidos da região da cabeça, incluindo faringe, língua e os linfonodos.

Também há permissão para leite cru destinado ao beneficiamento em indústria integrante do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi), couro salgado, couro piquelado ou curtido, cascos, chifres e pelos, além de material genético.


AEN-PR

Veja também

Relacionadas

Tarobá Cidade
Imagem de destaque

Que tal começar a investir em 2025? Especialista dá dicas

Tarobá Cidade
Imagem de destaque

Saúde auditiva: cuidado preventivo deve ser uma meta para o seu ano

Tarobá Cidade

Confira a programação especial de férias da Biblioteca Infantil

Tarobá Cidade

RG para pets: entenda o que é e como funciona a documentação

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Moradores da Rua Guaporé denunciam encontros ilegais de carros em posto de gasolina

Cidade
Londrina e região

Alerta vermelho emitido pelo Simepar é inédito em Londrina e região

Cidade
Londrina e região

Prefeitura realiza Recadastramento Imobiliário após 24 anos de defasagem

Cidade
Londrina e região

Operação na CMTU: prefeito de Londrina prioriza auditoria de contrato do transporte coletivo

Cidade
Londrina e região

Polícia procura mulher que se passou por funcionária de vidraçaria e furtou joias de idosa

Podcasts

Podcast Pod Fala com a Tai | EP 7 | A herança Musical e Carreira Profissional | Victor Tadeu

Podcast Arte do Sabor | EP 2 | A Origem do Azeite | Vasco Campos

Podcast Pod ABC | EP 1| História do Nuselon | Pra. Telcia Oliveira

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.