A justiça desportiva determinou que Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não declare o rebaixamento do Londrina Esporte Clube (LEC) na série B Campeonato Brasileiro.
Conforme a decisão, que tem caráter liminar, o LEC não poderia ser declarado rebaixado até que a justiça julgue o mérito do caso.
A medida foi assinada nesta terça-feira (10) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) Paulo César Salomão Filho.
O magistrado acolheu parcialmente o pedido do LEC, no âmbito da ação contra o Figueirense. O clube catarinense sofreu um W.O. na 17ª rodada contra o Cuiabá. O departamento jurídico do Londrina argumentou que a penalização prevista para esta infração envolve a perda dos pontos conquistados, que devem ser passados ao adversário da partida. Porém o Figueirense foi julgado neste caso e multado em R$ 3 mil reais, sem perda de pontos.
O Tubarão terminou a série B na 17ª Colocação, com 39 pontos, dois a menos que Figueirense (SC), que ficou em 16º colocado, escapando do rebaixamento. Caso a decisão liminar seja mantida, o Figueirense iria para a série C no lugar do LEC.