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Política

Anatel aprova venda da Sercomtel para Fundo Bourdeaux

08 dez 2020 às 09:28
Por: Fernando Brevilheri

O Conselho Diretor da Anatel aprovou por unanimidade o processo de venda da Sercomtel Telecomunicações S/A ao Fundo Bourdeaux. A decisão foi tomada nesta segunda-feira 7. Depois que a Operadora foi arrematada na Bolsa de Valores de São Paulo , B3, havia ainda duas etapas a serem cumpridas. 

A primeira delas foi a aprovação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) o que ocorreu em outubro. E agora a anuência prévia que aconteceu durante o circuito deliberativo na Anatel.

Para os conselheiros trata-se de "mera substituição de agente econômico e a transação não tem qualquer impacto sobre os mercados nos quais a Sercomtel atua, "razão pela qual não foram estabelecidos condicionantes para a operação, à exceção da comprovação da regularidade fiscal da Sercomtel S.A. Telecomunicações e da Sercomtel Participações S.A.".

Segundo o portal Telitime, o conselheiro relator, Carlos Baigorri, entendeu que a privatização da operadora, previamente controlada pela Prefeitura de Londrina (PR), "têm expressivo potencial de fazer com que a Anatel alcance o objetivo que fundamentou toda sua atuação no tocante à situação econômico-financeira da Sercomtel, qual seja, a garantia da continuidade e preservação da prestação dos serviços de telecomunicações para a população de Londrina e Tamarana".

O Fundo Bourdeaux, liderado pelo investidor Nelson Tanure, promete aportar R$130 milhões na Sercomtel. Com a anuência do Conselho, o processo de caducidade aberto pela Anatel contra a Sercomtel fica suspenso por 180 dias.

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O relator, Carlos Baigorri destacou que a privatização da operadora "têm expressivo potencial de fazer com que a Anatel alcance o objetivo que fundamentou toda sua atuação no tocante à situação econômico-financeira da Sercomtel, qual seja, a garantia da continuidade e preservação da prestação dos serviços de telecomunicações para a população de Londrina e Tamarana".

A anuência da Anatel tem validade de 180 dias após a publicação do ato no Diário Oficial da União. O prazo é prorrogável por igual período, se mantidas as mesmas condições societárias. 

Para que a anuência seja concluída, são necessárias mais etapas como: reuniões dos conselhos fiscal e administrativo, transferência de ações da Copel (acionista minoritário com 45% das ações ordinárias) e assembleia geral.

com informações do portal Teletime.

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