A comissão de Direito Humanos Irmãos Naves teria protocolado na última sexta-feira (6), na Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, um ofício recomendando o afastamento dos promotores Jorge Fernando Barrreto da Costa e Renato de Lima Castro, ambos pertencentes ao Gaeco de Londrina. O objetivo, segundo o documento, é prevenir possíveis interferências na investigação que será realizada pela comissão de irregularidades supostamente cometidas no curso da operação publicano.
Além do afastamento dos promotores o documento também pede:
A) Medidas necessárias para apurar eventual participação do contador Paulo Cesar Caetano de Souza, citado pelo delator Luiz Antônio de Souza.
B) Quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico do promotor Renato de Lima Castro e do contador Paulo Cesar Caetano de Souza.
C) Cumprimento de busca e apreensão na sede do GAECO de Londrina visando prender qualquer registro áudio visual de qualquer fase da operação publicano, em que pese o fato já mencionado na representação do defensor do delator acerca da possível destruição de provas.
D) Adoção por parte do Ministério Público das mesmas medidas efetivadas contra os demais investigados na Operação Publicano, no que tange ao contador Paulo Cesar Caetano de Souza à exceção da prisão, que não pode ser utilizada como forma de tortura psicológica para forçar acordos de delação premiada.
E) Encaminhamento de cópias das declarações dos pais ou responsáveis pelas adolescentes vítimas de crimes sexuais para fins de comunicação às entidades de defesa dos Direitos Humanos das mulheres envolvidas na prevenção aso abusos e exploração sexual de menores.
F) Encaminhamento a comissão de informativo sobre custo de uma bateria compatível com o modelo de equipamento, para que possamos formalizar o ato de doação do Gaeco de Londrina, o que permitirá que todas as delações sejam produzidas em arquivos audiovisuais.
G) Encaminhamento de cópia do Procedimento Investigatório Criminal Nº 0046.17.056349-1, instaurado para apurar eventual prática de crimes de prevaricação e fraude processual
Nesta postagem está a cópia que recebemos do ofício Nº020/2017



