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Política

Covid-19: Juiz se declara “incompetente” para julgar mandado de entidades de Londrina

04 jul 2020 às 20:00
Por: Fernando Brevilheri

O Juiz substituto em segundo grau do Tribunal de Justiça do Paraná, Victor Martim Batschke declarou-se incompetente para julgar o mandado de segurança da ACIL e outras entidades de Londrina contra o decreto do Governador Carlos Massa Ratinho Junior que impôs uma quarentena a mais de 150 cidades do Paraná incluindo Londrina.

O decreto estabelece o fechamento por 14 dias do comércio, shoppings, galerias, e outras atividades consideradas não essenciais em sete regionais de saúde do Estado.  A medida tem base em estudos da SESA –Secretaria de Estado da Saúde por conta do crescimento da Covid 19.

O mandado que também é subscrito pelos deputados federais de Londrina Filipe Barros, Luisa Canziani e Diego Garcia – sustenta que Londrina apresenta números que justificam a manutenção das atividades produtivas. São considerados quesitos como taxa de ocupação de leitos, estoque de medicamentos, Equipamentos de Proteção Individual e profissionais de saúde.

O governo do estado, no entanto, projeto crescimento acelerado do número de casos e impõe o “quase” lockdown como medida para conter a disseminação do vírus.

O Juiz substituo escreveu que “a despeito das razões formuladas em sede de Mandado de Segurança, vislumbro que o exame do presente mandamus é de competência do Órgão Especial desta Corte de Justiça”. O artigo 84 estabelece que compete ao O. E, entre outras coisas, atos do Governador.

O mandado deve seguir ao presidente do Tribunal de Justiça em virtude da natureza de urgência que a medida requer.

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