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Política

IPTU: Entenda por que o TAC não é acordo de compadres

16 fev 2018 às 06:13
Por: Diogo Hutt

Não, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que o promotor Renato de Lima Castro propôs ao prefeito Marcelo Belinati definitivamente não é um acordo de compadres. A afirmação é facilmente encontrada nas páginas de comentários dos portais de notícias da cidade. Alguns leitores foram ainda mais duros, levantando suspeita sobre a índole do promotor ao pensarem que o mesmo estaria beneficiando de alguma maneira o prefeito.  

Para começar é preciso sabermos quais as penas para uma condenação por improbidade administrativa. Nos artigos 10 e 11 da lei 8429/92, que teriam sido, segundo o promotor, desrespeitadas pelo prefeito as penas são: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Estamos no segundo parágrafo, grave isso para voltarmos aqui mais tarde.

Outro dado muito importante para entender por que este TAC não é nenhum acordo de compadres é o tempo médio que uma ação por ato de improbidade administrativa leva para ter uma sentença final, em média 7 anos.  

Isto posto agora vem algo que precisa sempre estar em nossas mentes. Uma condenação na justiça não se conquista com o que “parece ser” ou com um clamor da população. Lógico que a história recente nos mostra exceções para esta regra, mas não me parece que um caso envolvendo o prefeito de Londrina terá o mesmo clamor popular que o do ex-presidente Lula, por exemplo. Assim sendo, devemos partir do princípio de que o caso do prefeito Marcelo Belinati deve seguir a regra, ou seja, é inocente até que se prove o contrário e esta prova precisa ser contundente. Assim sendo, a existência de outros condomínios na mesma situação que a do prefeito e a ausência de uma testemunha ou de uma prova de que o prefeito tenha mandando fazer “olhos grossos” para a irregular situação de seu condomínio o que significativa chance de não ser condenado por improbidade.

Agora podemos partir para o TAC e fazer uma comparação direta de suas consequências com a ação por improbidade administrativa. Pra começar o promotor colou uma multa de 130 mil reais que deve ser paga por Marcelo Belinati. O motivo dessa multa é a omissão dele quanto as irregularidades de seu condomínio. Partindo do pressuposto de que a vantagem financeira obtida ao longo dos seus 14 meses de mandato tenha sido na ordem de 1.500 reais a menos de iptu por ano, esse valor seria o suficiente para restituir 86,6 anos de IPTU. Voltando ao segundo parágrafo, onde escrevi sobre as penas do ato de improbidade, reparem que é previsto a devolução integral do dano e multa de duas vezes do valor do dano. Isso tudo resultaria em no máximo em 4.500 reais. Não precisa entender de matemática pra ver que 130 mil reais é algo monstruosamente maior que a pena máxima, isso se o prefeito fosse condenado, definitivamente isso não é um acordo de compadres.

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Dando continuidade o TAC determina ainda outras medidas como implantação de um rigoroso sistema de controle para alteração de dados do IPTU nos computadores da prefeitura. Atualizações periódicas do sistema; controle de acesso e o respectivo registro de quem, momento e razão de acesso, gerando um relatório de fácil fiscalização. O promotor também exigiu transparência, publicidade e informatização de todo o processo de vitais setores obsoletos da administração publica. Essas determinações ajudariam a evitar novos atos ilícitos e não surgiriam na sentença de uma condenação por ato de improbidade administrativa, mais uma vez o TAC se mostra mais vantajoso que a ação.

Mas calma, o TAC não termina aqui, agora vem a melhor parte, pelo menos na minha opinião. O promotor deve exigir ao prefeito uma revisão urgente, por meio de força tarefa, de todos os condomínios horizontais e verticais, que não estavam pagando IPTU individualizado. Estes imóveis que, nos últimos 5 anos, não pagaram IPTU como os demais cidadãos de londrina teriam que pagar retroativo.

Quer mais, então lá vai: Congelamento da alíquota do IPTU em 0.6%, durante toda a gestão de Marcelo; Revisão da alíquota progressiva para imóveis não edificados e exigência de edificações condizentes com a metragem do imóvel e por último, entre outras coisas que não relatei é o TAC da coleta de lixo. O promotor exigiu excluir da planilha de custo todos os valores que não impliquem o gasto direto de recolhimento do lixo individualizado do contribuinte. Ufa, e olha que tinha mais coisas.

Senhores, avaliem agora o que é melhor e o que é pior. Lembre-se que uma ação por ato de improbidade administrativa demora em média 7 anos para o transito em julgado e que o TAC é para agora. Avaliem que o prefeito pode se quer ser condenado e com o TAC ele pagará a multa de 130mil. Avaliem que uma sentença por ato de improbidade não vai conseguir nem 10% das exigências feitas no TAC. E agora? É possível ainda dizer que o TAC é um acordo de compadres. Não gostar do promotor Renato é um direito de todos, mas me parece que acusa-lo de estar em conluio com o prefeito em um suposto ato de ilicitude é um tanto quanto injusto. Vamos nos revoltar sim, mas com responsabilidade.

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