A partir de quinta-feira 05, até o dia 3 de abril, está aberta a “janela partidária”. É o período que os vereadores eleitos em 2016 e que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura têm para mudar de legenda sem sofrer sanções.
Normalmente as trocas são motivadas por desavenças, dinheiro, apoio político ou traição. Mas observe só: O artigo 22-A da lei dos partidos políticos diz que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
O Parágrafo único define: Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:
I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Agora é só saber quem vai aproveitar a brecha para buscar um novo espaço e disputar uma das 19 vagas no Legislativo.