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Política

Justiça determina afastamento do presidente da câmara de Astorga

15 ago 2019 às 09:36
Por: Fernando Brevilheri

A juíza de Astorga Paula Andréia Samuel de Oliveira Monteiro arbitrou ontem pagamento de fiança de quatro salários mínimos ao presidente da câmara de vereadores de Astorga José Carlos Paixão e de três salários mínimos ao assessor de comunicação  do legislativo Fernando Gardin da Costa.

Ambos foram presos em flagrante pelo Gepatria – Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e Combate a Improbidade Administrativa, na terça-feira acusados de tentar subornar com  R$1.440 o representante de uma Ong identificado como Charles Weslei Gasparino, popular vigilante,  para que ele não denunciasse supostas irregularidades contra o presidente do Cindepar – Consórcio Público de Inovação e desenvolvimento do Estado do Paraná, Arquimedes Ziroldo. Eles estavam recolhidos à Casa de custódia de Maringá.

A Juíza também determinou o afastamento dos dois acusados de suas funções na câmara de vereadores de Astorga. Mesmo reconhecendo e validando a prisão preventiva, a juíza entendeu que a liberdade dos acusados não devem comprometer a sequência das investigações como sustenta o ministério público. No entanto, o afastamento não implica em prejuízos aos vencimentos, ou seja, continuam recebendo salário.

A magistrada estabeleceu as seguintes medidas diversas;

1) proibição de acesso ou frequência à Câmara dos Vereadores e Prefeitura da cidade de Astorga/PR, uma vez que, por circunstâncias relacionadas ao fato, antes descritas, devem os investigados permanecerem distantes desse local para evitar o risco de novas infrações;

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2) proibição de contato com a pessoa de Charles Weslei Gasparino, as testemunhas já nomeadas e outras eventuais da investigação em curso pois, pelas já citadas circunstâncias relacionadas ao fato, devem os investigados delas permanecerem distantes.

3) proibição de ausentarem da Comarca, sendo a permanência dos investigados convenientes para a investigação e instrução;

4) suspensão do exercício da função pública, sem prejuízo da remuneração, posto que há justo receio de sua utilização para a prática das infrações penais listadas ou de outras correlatas, uma vez que o fato teria ocorrido no interior da Câmara dos Vereadores do Município de Astorga-PR.

O promotor Lucilio de Held enviou recomendação administrativa à câmara de vereadores de Astorga pedindo a abertura de processo de cassação contra o presidente José Carlos Paixão.

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