O presidente do TRE-PR Tribunal Regional Eleitoral Tito Campos de Paula expediu ofício flexibilizando as normas para filiações partidárias. A medida é justificada por conta das restrições de atendimento impostas pela COVID-19.
Pelo calendário eleitoral termina neste dia 03/04 abril o prazo para filiações partidárias por justa causa e 04/04 último dia para ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual deseja concorrer e estar com filiação deferida pelo partido.
Segundo o ofício-circular 28/2020, foi determinada a validação dos órgãos partidários municipais, excepcionalmente, independentemente da regularidade do CNPJ, em razão das restrições ao atendimento pelos órgãos públicos em geral, inclusive a secretaria da receita federal, a fim de que o partido consiga promover o cadastro do filiado no sistema FILIA da justiça eleitoral.
O documento informa ainda que em caso de impossibilidade de inserção do registro do filiado no sistema orienta-se que os interessados, encaminhem a ficha de filiação por e-mail a respectiva zona eleitoral até o da 04/04, ou promovam até a mesma data reconhecimento de firma no documento a fim de trazer prova do atendimento ao prazo de filiação partidária.
Os atendimentos nos cartórios e zonas eleitorais devem ser feitos por e-mail até o dia 30/04.