O Juiz da Vara de Fazenda Pública Marcos José Vieira negou liminar ao mandado de segurança do Sindicato dos Bancários que queria incluir a categoria como grupo prioritário na vacinação contra a Covid 19. A decisão foi publicada dia 31.
Dentre outros argumentos, a entidade alega que os bancários foram considerados atividade essencial durante a pandemia do novo coronavírus, assim como trabalhadores dos Correios.
O magistrado não encontrou nos autos fundamentos que justifiquem a concessão da liminar. Segundo Vieira, ninguém contesta que a aplicação das vacinas contra a covid-19 pelas secretarias municipais deverá observar o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNOV) elaborado pelo Ministério da Saúde (Lei n. 14.124/2021, art. 13).
No entanto, o juiz ponderou que “ao contrário do que alegou o impetrante, os bancários não foram alçados a grupo prioritário pelo 28º Informe Técnico anexado no evento 1.5. Pela leitura desse documento, verifica-se que os grupos prioritários continuam sendo os listados no seu quadro 2. Na realidade, o Ministério da Saúde apenas emitiu uma orientação às autoridades sanitárias locais para que, observados os grupos com prioridade, destinassem 20% das doses de vacina aos bancários e trabalhadores dos Correios”.
O sindicato ainda pode formular novos pedidos ao judiciário.