O Juiz da 2ª vara da fazenda pública, Marcus Renato Nogueira Garcia autorizou o funcionamento de duas escolas de tênis em Londrina com restrições. A liminar a dois mandados de segurança foi deferida parcialmente.
O magistrado cita que em 11/05/2020 foi publicado o Decreto Federal n° 10.344/2020, que acabou por incluir no rol das atividades essenciais as “academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”. Enquadrando-se as atividades da impetrante – escola de tênis – no conceito amplo de “academias de esporte de todas as modalidades”, possível a retomada de suas atividades.
O juiz ressalta que a escola “deverá tomar todas as medidas restritivas a que deve se submeter a impetrante no exercício de suas atividades e da possiblidade de acatamento do rol de restrições, criado pelo próprio impetrante”.
As decisões proferidas no dia 15, atendem liminarmente a Academia de Tênis Nabor e a J.F. NIERO POLI CONSULTORIA ESPORTIVA, contra o município de Londrina.