Que tal ser notificado imediatamente quando for flagrado cometendo uma infração de trânsito? Pois está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados o projeto de lei (4778/16) que determina que o proprietário do veículo que cometer infração deverá receber notificação em tempo real por meio eletrônico. O texto já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes.
O objetivo é usar a tecnologia para avisar o quanto antes o infrator, para que ele possa se defender. Se por um lado os órgãos fiscalizadores estão usando a tecnologia para multar, é importante que a usem para informar o infrator que ele foi multado e porquê foi multado. Por outro lado, a notificação instantânea poderia reduzir o tempo para que o condutor pague a infração com descontos? Pelo processo normal de notificação, via correspondência, o tempo da infração até o pagamento é bastante extenso, logo, não se iludam ao ver apenas a vontade de promover justiça, podem existir interesses em acelerar a arrecadação com isso.
De qualquer maneira é fato que quanto mais próximo da infração parece ser mais fácil da notificação injusta ser defendida, sem contar com o efeito de educar da multa, antes presente quando o agente de trânsito abordava para colher a assinatura do infrator. Para o sistema funcionar os proprietários de veículos a terão que manter seus dados cadastrais eletrônicos atualizados. A notificação poderá ser feita via e-mail, telefone ou WhatsApp. O prazo previsto no texto do projeto para que os órgãos se adequem é de cinco anos. O projeto tramita em caráter conclusivo. Se aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ainda dependerá do aval do Senado para virar lei.