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Política

Sercomtel é notificada e tem 15 dias para se defender em processo de cassação

16 set 2017 às 13:29
Por: Fernando Brevilheri

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) notificou a Sercomtel da abertura do processo de caducidade, ou seja, da cassação da outorga para operar a telefonia fixa em Londrina e região 43. O chamado PADO (processo administrativo) é um procedimento comum no âmbito da Anatel nesse tipo de situação. Só pra se ter uma idéia, a gigante OI também deve passar pelo mesmo processo.

Embora se fale em dois anos para que algo aconteça na prática, a notificação é um marco importante que abre prazo de 15 dias para a Sercomtel apresentar suas razões. O relator do processo da Sercomtel é o mesmo da OI, Conselheiro Igor de Freitas que coordena o Núcleo de Ações da Anatel. Outro detalhe interessante é que a OI requereu recuperação judicial junto ao tribunal de justiça do Rio de Janeiro. Opção que não serve para a Sercomtel pela natureza jurídica. 

Leia o que traz a Anatel sobre a Oi:

Passados quatorze meses do ajuizamento da recuperação judicial e com a Assembleia Geral de Credores marcada para o próximo dia 9 de outubro, até agora não há perspectiva concreta de superação dos problemas da empresa, haja vista a ausência de um plano que garanta a sustentabilidade das operações a médio e longo prazos.

O cenário de um desfecho desfavorável para o processo de recuperação judicial passa a ser considerado com maior probabilidade e, portanto, isso requer providências imediatas, considerando-se as consequências negativas que disso pode advir para a sociedade e para a economia brasileiras.

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A União tem a obrigação legal de garantir a prestação do serviço de telefonia fixa, ofertado em regime de concessão. Embora o Governo Federal não possua autorização jurídica para ofertar os demais serviços prestados pela Oi, a importância desses serviços, especialmente a telefonia celular e o acesso fixo à internet, é amplamente reconhecida e todos os esforços devem ser envidados no sentido de se evitar sua interrupção ou sua perda de qualidade. Deve-se ressaltar que interrupções graves na rede da Oi podem afetar intensamente as demais empresas do setor. Além disso, é necessário observar que, em algumas centenas de municípios, a Oi é a única prestadora de serviços de telefonia fixa ou celular.

A legislação do setor prevê a possibilidade de extinção das outorgas de concessões e autorizações em condições específicas. No caso das concessões, uma das hipóteses é a falência da concessionária. No caso de autorizações, um dos motivos é a perda de condições econômico-financeiras para a prestação dos serviços.

A Anatel, no entanto, não precisa aguardar até que eventualmente ocorra a falência de uma empresa para iniciar processo tendente à extinção das outorgas. “

Este texto extraído do portal da Anatel trata da abertura do processo de caducidade da OI.

A Sercomtel comunicou em nota que “instituiu uma Comissão de Juristas para tratar do assunto. A adoção dessa medida tem como objetivo apresentar defesa técnica e ampla nos autos em epígrafe. A equipe nomeada, além da defesa administrativa, não descarta a judicialização da questão, e se for o caso, adotará as medidas judiciais cabíveis e pertinentes ao deslinde do caso. Lembrando ainda que todo o processo é referente a período compreendido entre 2009 e 2015.  E que medidas de contenção de despesas e aumento de receitas estão a todo vapor, dentro do Plano de Recuperação apresentado à Anatel e já em execução.”

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