Tem novidade no caso do Pedágio do Paraná. O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) decidiu, em sessão realizada nesta quarta-feira (3), manter a medida cautelar concedida pelo conselheiro Nestor Baptista, que no último dia 28 de outubro declarou inidôneas e proibidas de contratar com o Poder Público as seis concessionárias de pedágio do Anel de Integração do Paraná (Rodonorte, Ecocataratas, Ecovia, Viapar, Econorte e Caminhos do Paraná). Na prática, a decisão liminar, agora chancelada pelos conselheiros do TCE, proíbe que as atuais pedageiras participem da nova concessão das rodovias paranaenses em curso pelo Governo Federal.
De acordo com o TCE, que atendeu uma denúncia feita pelo deputado Soldado Fruet, apoiada pela Frente Parlamentar sobre o Pedágio da Assembleia Legislativa do Paraná, a proibição liminar se estende às três esferas de Governo (municipal, estadual e federal) pelo fato das concessionárias não terem cumprido integralmente os contratos que se encerram no próximo dia 27 de novembro. O conselheiro também levou em conta a não realização ou não conclusão de 28 obras previstas nos contratos atuais, além de erros nos cálculos do chamado "degrau de pista dupla" e na "regra de depreciação", que ensejaram enriquecimento ilícito das empresas em R$ 9,9 bilhões.
O deputado estadual Evandro Araújo (PSC), vice-coordenador da Frente dos Pedágios, comemorou a decisão liminar do colegiado do TCE e pediu que a sociedade siga mobilizada porque a decisão ainda não é definitiva. "Obviamente trata-se de uma decisão importante, que vai de encontro com o desejo dos paranaenses. Por ora, todas as concessionárias estão proibidas de contratarem com o Poder Público, mas ainda há o julgamento do mérito pelo TCE. Ainda haverá a manifestação de todas as partes e iremos acompanhar até o fim para que essa decisão seja definitiva", explicou Araújo.