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ELEIÇÕES 2024

Auditoria e fiscalização dos sistemas eleitorais ocorrem antes, durante e após eleição

04 abr 2024 às 18:00
Por: TSE
Foto: Ilustração/Agência Brasil

As entidades fiscalizadoras do processo eletrônico de votação têm acesso aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral 12 meses antes do primeiro turno das eleições. A auditoria está prevista na Resolução 23.673/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alterada pela Resolução Nº 23.728/2024, e ocorre sob a supervisão do Tribunal após credenciamento prévio.


O acompanhamento dos trabalhos ocorre em ambiente controlado, sem acesso à internet, sendo vedado portar qualquer dispositivo que permita o registro ou a gravação de áudio ou imagem. Também não é permitido retirar qualquer elemento ou fragmento dos sistemas ou programas elaborados sem a expressa autorização do Tribunal.


Durante a fase de desenvolvimento dos sistemas, podem ser disponibilizadas versões dos sistemas abertos para análise para comparação das mudanças realizadas pelas equipes de desenvolvimento.


Em caso de dúvidas e questionamentos técnicos, a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE terá dez dias úteis para responder às entidades fiscalizadoras, sendo esse prazo prorrogado pelo mesmo período.


Os representantes das entidades fiscalizadoras podem consultar: os resultados dos testes;

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dados estatísticos obtidos com o programa de análise de código apresentado.


Não são permitidas: a extração, a impressão ou a reprodução desses dados. Já o compartilhamento às demais entidades e instituições legitimadas é permitido, desde que se restrinja ao ambiente de verificação dos códigos-fonte.


Verificação de Integridade e Autenticidade

Os programas de verificação dos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo TSE não podem ser comercializados.


As entidades fiscalizadoras poderão desenvolver programas próprios de verificação. Elas devem apresentar, no prazo de 90 dias antes do primeiro turno das eleições: códigos-fonte dos programas de verificação; chave pública que será utilizada pelos representantes na Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.


Vale lembrar que não é permitida a gravação, na urna ou nos computadores da Justiça Eleitoral, de nenhum tipo de dado ou função pelos programas de verificação apresentados pelas entidades.

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