O juiz da 1ª Zona Eleitoral - Bela Vista, Antônio Maria Patiño Zor, julgou representações eleitorais propostas pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e Partido Socialista Brasileiro (PSB) e condenou Guilherme Castro Boulos ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205 pela divulgação de forma irregular de dados de pesquisa registrada, determinando, ainda, a manutenção da exclusão de postagens feitas nas redes sociais Instagram e Facebook, sob pena de multa diária de R$ 10.000.
Segundo a decisão, foram utilizados dados que isoladamente são verdadeiros e retirados de uma pesquisa previamente cadastrada, no entanto, a divulgação dos resultados foi feita de forma irregular, com resultados “fundidos formando uma pesquisa estimulada ‘frankenstein’, bem como a ausência de indicação do requisito formal de nível de confiança”, destacou o juiz.
Ainda segundo o magistrado, o resultado divulgado não apresentava correspondência com nenhum dos cenários de pesquisa espontânea ou estimulada, resultado de um recorte entre a primeira e segunda pesquisa estimulada, além de não citar os demais candidatos mencionados nas pesquisas estimuladas. Diante disso, ele considerou caracterizada divulgação de pesquisa eleitoral sem registro prévio, o que viola os arts. 33, § 3°, da Lei 9.504/97 e 17 da Resolução TSE n° 23.600/19.
Além da irregularidade, a pesquisa deixou de indicar o requisito formal de nível de confiança, previsto nos art. 33, “caput”, e inciso IV, da Lei 9.504/97 e 10, “caput”, e inciso III, da Resolução TSE 23.600/19.
Cabe recurso da decisão.