Todos os locais
Todos os locais
ELEIÇÕES 2024

Mudança no número de legenda não justifica para desfiliação

01 mai 2024 às 10:13
Por: Assessoria de Imprensa
- Foto: José Cruz/Agência Brasil

Na sessão plenária desta terça-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou o entendimento de que a simples mudança do número de legenda de um partido político, por requerimento voluntário da própria agremiação, não configura hipótese de justa causa para a desfiliação partidária de detentores de mandatos eletivos filiados à sigla. O entendimento foi firmado na análise de consulta formulada pelo deputado federal José Silva Soares (SD-MG).


“Entendo que a simples alteração do número de legenda, sem qualquer modificação estatutária, não configura mudança substancial para fins de configuração de justa causa para desfiliação partidária, respondendo, portanto, negativamente à consulta”, afirmou, em voto, a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti. Ela foi seguida à unanimidade pelo Plenário.


A relatora destacou que as hipóteses de justa causa para desfiliação partidária sem perda do mandato estão previstas na Constituição Federal e na Lei dos Partidos Políticos. Contudo, conforme a ministra, a hipótese versada na consulta do parlamentar não se enquadra no rol taxativo das situações autorizadoras de desfiliação partidária. Assim, segundo Isabel Gallotti, a “singela” alteração de número da legenda de um partido, “por si só”, não justifica “o ato sensível” de desfiliação partidária.


Além disso, a relatora destacou que, conforme a jurisprudência do TSE, não se conhece de consulta cujo questionamento possa estar relacionado a caso concreto. Desse modo, o caso em questão deveria ser arquivado em razão de fato “amplamente divulgado nos meios de comunicação”, ocorrido logo após o primeiro turno das Eleições de 2022, de anúncio de um acordo para fusão dos partidos Solidariedade (SD), do qual faz parte o consulente, e Partido Republicano da Ordem Nacional (Pros). A fusão das agremiações não ocorreu, tendo o Pros sido incorporado pelo SD.



Previsão legal


O Código Eleitoral estabelece que cabe ao TSE “responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político”.


Veja também

Relacionadas

Cidade
Imagem de destaque

Vereador assume cargo de deputado após eleição de prefeito em Assis Chateaubriand

Cidade
Imagem de destaque

Prefeito Marcelo Belinati parabeniza Tiago Amaral e diz que dia 1º volta a ser médico

ELEIÇÕES 2024

Não votou no 2º turno? Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência; saiba como

ELEIÇÕES 2024

Abstenção: número de eleitores que deixaram de votar sobe no segundo turno em Londrina

Mais Lidas

Jornal Tarobá 1ª Edição

Mãe de Felipe desabafa sobre a perda do filho de seis anos para bactéria que gera alerta em Cascavel

Cidade
Londrina e região

Acidente grave na BR-369 deixa quatro pessoas feridas; duas em estado grave

Cidade
Londrina e região

Após dois anos foragido, apontado como líder do tráfico morre em confronto com a PM

Cidade
Londrina e região

Chuva desde o final da tarde deixa vários pontos alagados em Londrina e região

Cidade
Londrina e região

Vítima entra em luta corporal e morre junto com possível atirador em Londrina

Podcasts

TURISMO

Podcast A Hora do Café - EP4 - Fernanda Corrêa da Rota do Café

A HORA DO CAFÉ

Podcast A Hora do Café - EP3 - Cris Malauz barista e empreendedora

VEJA

Podcast - Por Trás das Câmeras - EP6 - Conheça a história de Maika Martins

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.