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ELEIÇÕES 2024
Brasil

Parte do eleitorado tem preferência para votar nas Eleições 2024

29 jul 2024 às 22:23
Por: TSE
- Foto: TSE

Você sabia que existem alguns segmentos do eleitorado de mais de 155 milhões de pessoas das Eleições Municipais de 2024 que têm preferência para votar? A lista dessas eleitoras e desses eleitores consta do artigo 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para o pleito deste ano. O 1º turno das eleições está marcado para 6 de outubro e o 2º para o dia 27 de outubro, nos municípios onde for necessário.


De acordo com o dispositivo da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da mesa receptora de votos declarará iniciada a votação às 8h, no horário de Brasília (DF).


Eleitorado com preferência


Segundo o artigo da resolução, terão preferência para votar:


candidatas e candidatos;

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juízas e juízes eleitorais, bem como auxiliares de serviço;

servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;

promotoras e promotores eleitorais;

policiais militares em serviço;

idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

pessoas com deficiência;

pessoas com mobilidade reduzida;

pessoas enfermas;

pessoas com transtorno do espectro autista;

pessoas obesas;

gestantes;

lactantes;

pessoas com crianças de colo;

pessoas doadoras de sangue


A preferência garantida considerará a ordem de chegada à fila de votação, observada a preferência das pessoas com mais de 80 anos. Essas eleitoras e esses eleitores terão preferência sobre os demais, independentemente do momento de chegada à seção eleitoral.


A preferência para votar se estende à pessoa acompanhante ou ao atendente pessoal, ainda que essa pessoa não vote na mesma seção eleitoral do titular da prioridade mencionada.


As pessoas doadoras de sangue terão direito à prioridade para votar após todos os demais beneficiados na lista prévia, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias.


Mesárias e mesários


As mesárias, os mesários e os fiscais dos partidos, das federações e das coligações presentes, com a respectiva credencial, deverão votar depois das eleitoras e dos eleitores que se encontrarem presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.

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