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ELEIÇÕES 2024
Brasil

Saiba como justificar sua ausência no primeiro turno das Eleições 2024

Apresentação da justificativa pode ser feita até o dia 5 de dezembro
07 out 2024 às 11:10
Por: TRE-PR

Com o encerramento do primeiro turno das Eleições 2024, os eleitores que não compareceram às urnas podem justificar sua ausência de forma prática e rápida.O prazo para justificar a ausência é de até 60 dias após o dia do pleito, sendo necessário que cada turno ausente seja justificado separadamente.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do sistema Justifica ou do requerimento do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.


Para quem optar pelo aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas Android e iOS, o processo é simples e não requer a anexação de documentos no dia da eleição. O app também permite o acesso ao histórico de justificativas anteriores. Para justificar a ausência pelo aplicativo, a eleitora ou eleitor deve estar com o título eleitoral regular.


Já pelo sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.


Outra opção é preencher o formulário RJE, disponível nos sites da Justiça Eleitoral, cartórios eleitorais ou nos locais de votação. Depois de preenchido, o documento deve ser entregue nos postos de atendimento designados. Quem optar por esta forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.


Para o pleito de 2024, o prazo para a apresentação da justificativa pela ausência no primeiro turno é o dia 5 de dezembro. Em caso de segundo turno, o prazo para justificar a ausência é o dia 7 de janeiro de 2025. O não cumprimento da justificativa dentro do prazo pode resultar em multa e, após três ausências consecutivas sem regularização, o título eleitoral poderá ser cancelado.

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