Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
ELEIÇÕES 2024

TSE tem jurisprudência consolidada para punir fraude à cota de gênero

11 abr 2024 às 08:30
Por: Assessoria de Imprensa
Foto: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada quando o tema é fraude à cota de gênero nas eleições. Somente em 2023, nas sessões ordinárias presenciais, os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número já chegou a 20. A fraude também foi reconhecida em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país. 


Em quase todos os casos, são utilizadas candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Como o partido não consegue atingir o mínimo exigido por lei para ser ocupado por cada gênero, comete a fraude para ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) deferido e, assim, poder concorrer nas eleições. 


Segundo a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Dentro do número resultante, a legenda ou federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. 

As decisões do TSE, ao julgar casos de comprovada fraude à cota de gênero, seguem um padrão. Após o julgamento e a confirmação do crime, as legendas são punidas com a anulação dos votos recebidos para o cargo naquele pleito. Também é determinada a cassação do Drap e dos diplomas das candidaturas a ele vinculados. Em consequência, é necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário (por se tratar de eleição pelo sistema proporcional). Além disso, em alguns casos, é declarada a inelegibilidade das pessoas envolvidas na fraude.



Jurisprudência

Outras notícias

Veja o que acontece com quem não votou e não justificou a ausência

Prefeitos de Cambé, Ibiporã e Rolândia tomam posse; veja como foram as cerimônias

Tiago Amaral e vereadores tomam posse em cerimônia realizada na Câmara de Londrina



Em 2019, o julgamento do caso envolvendo candidaturas femininas fictícias nas Eleições Municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI) estabeleceu definições relevantes sobre as decisões relativas ao tema. Entre elas, a de que a comprovação da fraude à cota de gênero derruba toda a coligação ou o partido, ou seja, compromete todo o Drap da legenda na localidade.


Já em 2022, ao julgar recurso sobre o crime cometido em Jacobina (BA) nas Eleições Municipais de 2020, o Tribunal fixou critérios para a identificação da fraude à cota de gênero. São eles: a obtenção de votação zerada ou pífia pelas candidatas; a prestação de contas com idêntica movimentação financeira; e a ausência de atos efetivos de campanha.


Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, então vice-presidente da Corte, já se posicionava de forma enfática contra esse tipo de crime eleitoral, a fim de assegurar a participação feminina efetiva nas eleições. “Nós precisamos, no TSE, como estamos fazendo em vários casos, ser duros contra essas candidaturas fictícias de mulheres, se quisermos realmente implementar a igualdade de gênero na política”, disse. 


Em agosto do ano passado, Moraes, já à frente do Tribunal, afirmou que o TSE deve editar uma súmula sobre fraudes à cota de gênero. A declaração foi feita ao fim do julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra duas candidaturas femininas fictícias que concorreram ao cargo de vereador de Biritiba-Mirim (SP) em 2020. 



Resolução


Para ser deferido, além de outros documentos e requisitos, é preciso constar no Drap a obediência à legislação a fim de garantir as candidaturas de cada gênero. A  Resolução TSE n° 23.609/2019 normatiza a escolha e o registro de candidatas e dos candidatos para as eleições. De acordo com o texto, a extrapolação do número de candidaturas ou a inobservância dos limites máximo e mínimo de concorrentes por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido ou da federação, ou seja, o Drap.


Ainda de acordo com a norma, a sigla ou federação que disputar eleição proporcional deverá apresentar lista com ao menos uma candidatura feminina e uma masculina para cumprir o percentual mínimo de gênero. O cálculo terá como base o número de candidaturas efetivamente requeridas pelo partido ou pela federação, com a devida autorização da candidata ou do candidato, e deverá ser observado nos casos de vagas remanescentes ou de substituição. No caso de federação, o cálculo aplica-se à lista de candidaturas globalmente considerada e às indicações feitas por partido para compor essa lista.


Será considerado o gênero declarado no registro de candidatura, ainda que dissonante do informado no cadastro eleitoral. Se houver divergência, deverá ser devidamente providenciada a correção no sistema da Justiça Eleitoral. 



Obediência


Em 2024, mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores retornam às urnas para escolher novos prefeitos e vices, bem como vereadores. Durante sessão plenária em março do ano passado, que julgou três ações envolvendo fraude à cota de gênero, o presidente do TSE afirmou que a Justiça Eleitoral espera que, nas Eleições Municipais deste ano, os partidos cumpram o percentual mínimo de candidaturas femininas para evitar uma “enxurrada de anulações” de votos em razão do crime eleitoral.


Em outra sessão, em agosto de 2023, que julgou dois processos sobre o assunto, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou que a Justiça Eleitoral não admite, não admitiu e, em 2024, não admitirá essas ocorrências. 

Veja também

Relacionadas

Cidade
Imagem de destaque

Vereador assume cargo de deputado após eleição de prefeito em Assis Chateaubriand

Cidade
Imagem de destaque

Prefeito Marcelo Belinati parabeniza Tiago Amaral e diz que dia 1º volta a ser médico

ELEIÇÕES 2024

Não votou no 2º turno? Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência; saiba como

ELEIÇÕES 2024

Abstenção: número de eleitores que deixaram de votar sobe no segundo turno em Londrina

Mais Lidas

Cidade
Cascavel e região

Casal é encontrado morto em terreno de associação no bairro Maria Luiza, em Cascavel

Cidade
Londrina e região

Semana terá chuvas e variação de temperaturas em Londrina; confira a previsão

Cidade
Cascavel e região

Homem quebra vidraça do Fórum de Cascavel e pede para ser preso alegando ameaça de morte

Cidade
Cascavel e região

Mulher capota carro enquanto era perseguida pela Guarda Municipal em Cascavel

Cidade
Londrina e região

Moradores da Rua Guaporé denunciam encontros ilegais de carros em posto de gasolina

Podcasts

Podcast Pod Fala com a Tai | EP 7 | A herança Musical e Carreira Profissional | Victor Tadeu

Podcast Arte do Sabor | EP 2 | A Origem do Azeite | Vasco Campos

Podcast Pod ABC | EP 1| História do Nuselon | Pra. Telcia Oliveira

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.