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Anvisa aumenta lista de azeites proibidos e inclui mais alimentos

Azeites, polpas de frutas, champignon, molhos em conservas e cafés – cresce a lista de alimentos não recomendados pela Anvisa
09 jul 2025 às 16:53
Por: Band
Mais 8 marcas de azeite estão impróprias para o consumo - Divulgação/Mapa

O preço alto de alimentos no Brasil tem provocado uma onda de falsificações e fraudes na agroindústria. Nesta semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma lista que incluía, além dos azeites e cafés, alimentos como cogumelos do tipo champignon em conserva e molhos prontos como ‘não-recomendados’ para o consumo. Todos os produtos apresentaram resultados insatisfatórios em laudos realizados por laboratórios.


O azeite é o produto que mais tem problemas. Somente em 2025, a Anvisa já determinou o recolhimento e suspensão da comercialização de 20 marcas. Na lista publicada nesta semana, a agência incluiu mais uma marca. Entre os principais problemas dos azeites, estão irregularidades administrativas das empresas importadoras, adulteração ou falsificação do produto, com a adição de outros óleos, falta de padrões sanitários, rótulos que não atendem às exigências da legislação brasileira e origem desconhecida das matérias-primas ou da própria composição do produto.


Depois do azeite, o café entrou para a lista de alimentos proibidos. Os casos de café adulterado aumentaram consideravelmente desde o fim do ano passado, quando o preço do café começou a subir. Em alguns supermercados, fabricantes de café iniciaram as vendas de um produto ‘similar’. Por se tratar de um pó com sabor de café, logo o produto ganhou o nome de ‘cafake’. 


Segundo a Anvisa, os produtos possuem apenas grãos descartados pelas indústrias de café (que seriam jogados no lixo), casca de café, subproduto usado como fertilizantes de lavoura e galhos. Alguns lotes foram identificados com altos índices de micotoxinas, uma substância que se prolifera em grãos e que pode ser prejudicial à saúde humana.


Excesso de dióxido de enxofre

Nesta semana, a Anvisa também determinou o recolhimento dos lotes da polpa de fruta de morango da marca De Marchi após o resultado inconsistente em um ensaio de pesquisa de matérias estranhas, conforme laudo de análise emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC).

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Também por resultado insatisfatório sobre quantidade de dióxido de enxofre acima do limite permitido, a Anvisa pediu o recolhimento de um lote do champignon inteiro em conserva, da marca Imperador, fabricado pela Indústria e Comércio Nobre. O laudo foi emitido pelo Lacen-DF.


O molho de alho da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos, também teve um lote recolhido, por resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, que se encontra acima do limite permitido, conforme laudo também emitido pelo Lacen-DF. 


E, no caso do azeite que entrou para a lista nesta semana, a proibição se deu devido ao produto ter origem desconhecida e estar em desacordo com as análises físico-químicas. A marca é a Vale dos Vinhedos.


Veja a lista completa de alimentos proibidos em 2025:

Azeites:

  • Vale dos Vinhedos
  • Serrano
  • Málaga
  • Campo Ourique
  • Grego Santorini
  • La Ventosa
  • Almazara
  • Escarpas das Oliveiras
  • Quintas d’Oliveira
  • Alonso

Cafés:

  • Melissa
  • Pingo Preto
  • Oficial

Outros alimentos proibidos:

  • Polpa de morango De Marchi - lote 09437-181 (com validade até 01/11/2026)
  • Champignon em conserva inteiro Imperador - lote  241023CHI (com validade até 10/2026)
  • Molho de alho Qualitá (fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos) - lote 29 (com validade até 01/2026)

O que fazer em caso de consumo ou compra destes lotes?

 De acordo com a Anvisa e o Mapa, as infrações fazem com que os produtos se enquadrem na definição de alimentos corrompidos, adulterados, falsificados, alterados ou avariados. Com isso, suspende-se a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso desses produtos, que terão todos os lotes retirados dos mercados. A venda configura uma infração sanitária. Por isso, os estabelecimentos devem separar as unidades disponíveis e comunicar o fato à Vigilância Sanitária municipal para que ela possa tomar as medidas cabíveis.


Segundo o Mapa, os consumidores que tenham adquirido os produtos listados devem deixar de consumi-los imediatamente. É possível solicitar a substituição do produto com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor.

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