Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Agro
Brasil

Farelo e óleo de milho passam a ter mesmo tratamento tributário da soja

01 ago 2024 às 22:18
Por: MAPA
Reprodução

Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) a Lei nº 14.943, que estende ao farelo e ao óleo de milho a mesma regulação tributária concedida à soja. Assim, fica suspensa a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes da venda dos produtos.


“É uma política importante para dar mais competitividade, primeiro, na formação de preços do milho, segundo porque incentiva a produção de etanol de milho, alinhando à demanda mundial por energia mais limpa”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, lembrando que o Brasil está na vanguarda da produção de biocombustíveis como o etanol, que representa uma energia verde e renovável.


Ainda, como consequência da isenção tributária, o ministro ressalta o impacto positivo em toda a cadeia de produção do grão e das proteínas animais. Conhecidos como DDG/DDS, os farelos de milho são utilizados para a nutrição animal. As contribuições que passam a ser suspensas representam mais de 9%, aproximadamente, dos preços dos produtos.


“Ração mais barata para os produtores de proteína animal - carne de frango, suínos, bovinos e peixes – e, consequentemente, carne mais barata para a população brasileira e mais competitiva para as exportações”, explicou o ministro.

Outras notícias

Café arábica bate recorde histórico em 2025 e preços superam R$ 2,5 mil

Bandeira verde em janeiro deve aliviar custos de produção dos alimentos

Paraná projeta queda na safra de feijão em 2026


Pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderão descontar das referidas contribuições, débitos em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), e de lecitina de soja classificada, também da Tabela.


As alíquotas estabelecidas no caso de comercialização de óleo de soja e de milho e de outros produtos da Tipi é de 27%. A porcentagem será atribuída sobre o valor de aquisição de óleo de soja e de óleo de milho classificados e, além, disso, para o insumo na produção de rações classificadas.

Veja também

Relacionadas

Agro
Imagem de destaque

Indústria cervejeira brasileira reduziu em 40% o uso de água

Agro
Imagem de destaque

Milho e mandioca ganham espaço na indústria de cosméticos

Agro

OMS reclassifica defensivo agrícola como "provável cancerígeno"

Agro

Queimadas em SP têm maior redução da história mesmo com seca extrema

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Homem de 45 anos é executado na garagem de casa na zona leste de Londrina

Cidade
Londrina e região

Família procura jovem de 25 anos desaparecido desde domingo em Londrina

Cidade
Londrina e região

Suspeito de integrar facção criminosa morre em confronto com o Choque na BR-369

Cidade
Londrina e região

Menino de 4 anos luta pela vida após ser atropelado por caminhão em Londrina

Cidade
Londrina e região

Comércio de Londrina terá horário especial de funcionamento no período de Natal e Ano-Novo

Podcasts

Podcast Café Com Edu Granado | EP 44 | Reencontro Com a Fé | Tadao Nishida

Podcast Falando de Gestão | EP 42 | Planejamento Financeiro | Fernando Queiroz

Podcast Fala Advocacia | EP 3 | Qual o papel da Com. de Div. Sexual e de Gênero?

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.