Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23) a portaria que define os critérios, limites, normas operacionais e procedimentos para o pagamento da equalização das taxas de juros pelo Tesouro Nacional às instituições financeiras que operam financiamentos rurais do Plano Safra 2026/2027.
A norma estabelece as regras para os financiamentos rurais concedidos entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027. O texto também abrange operações de capital de giro contratadas até 30 de dezembro de 2026 para cooperativas agropecuárias atendidas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e pelo Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro).
Segundo a portaria, os recursos contemplam diversas linhas de crédito rural, incluindo Custeio Empresarial, Custeio Pronamp, Inovagro, Moderfrota, PCA, Prodecoop, Proirriga, RenovAgro, Procap-Agro e linhas voltadas à produção sustentável.
O documento autoriza 26 instituições financeiras — entre bancos, cooperativas de crédito e agências de fomento — a operar as linhas de crédito com equalização de juros.
De acordo com a norma publicada no Diário Oficial da União, os recursos foram divididos em R$ 97,5 bilhões para médios e grandes produtores e R$ 44,3 bilhões para a agricultura familiar.