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Proprietário de fazenda ocupada por indígenas em Tamarana discute reintegração de posse

Segundo a defesa do proprietário, não há registros que mostrem que a terra chegou a ser indígena
23 fev 2025 às 18:15
Por: Portal Tarobá

O proprietário da Fazenda Tamarana, ocupada por indígenas desde 2017, participou de uma reunião no Sindicato Patronal Rural com a Federação da Agricultura do Estado do Paraná e da Sociedade Rural do estado na quarta-feira (19). 


Segundo Eucler Alcântara, a propriedade possui matrícula desde 1950, com escritura e divisas corretas. De acordo com o proprietário, a área ocupada inicialmente é de cerca de 70 alqueires e uma decisão judicial permitiu que o grupo permanecesse no local por 90 dias, sem que a terra fosse utilizada para atividades agrícolas. 


Apesar da decisão, os indígenas permaneceram no local e em 2023, segundo o proprietário, teriam avançado e ocupado a sede da fazenda, com barracões e maquinários. De acodo com Alcântara, tanto o proprietário quanto os funcionários foram ameaçados. 


Após a nova ocupação, outra decisão da justiça teria indicado que o grupo permanecesse a pelo menos 100 metros das edificações, mas segundo a defesa do proprietário, o acordo não foi cumprido. Alcântara alega que não consegue fazer o plantio e que parte da área estaria sendo arrendada pelos indígenas a terceiros. 


Ainda segundo a defesa do proprietário, não há registros que mostrem que a terra chegou a ser indígena; a expectativa é que a reintegração de posse das áreas aconteça ainda em 2025; a reintegração da área mais próxima da sede da fazenda está autorizada desde o dia 12 de fevereiro deste ano, para permitir o plantio. 

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Na quinta-feira (19), a Sociedade Rural do Paraná emitiu uma nota em apoio ao produtor; confira na íntegra: 



"A Sociedade Rural do Paraná (SRP) vem a público expressar preocupação com a prolongada invasão da Fazenda Tamarana, de propriedade do Sr. Eucler Alcantara Ferreira e irmãos, localizada no distrito de Tamarana, comarca de Londrina/PR. Desde 2017, o Sr. Ferreira enfrenta um conflito possessório que, recentemente, se intensificou, colocando em risco sua segurança, a de seus funcionários e comprometendo a produção agrícola vital para a região e subsistência das famílias proprietárias.


A Fazenda Tamarana é uma propriedade altamente produtiva, com aproximadamente 300 alqueires cultiváveis que, ao longo dos anos, têm gerado uma produção significativa, dos quais 70 alqueires foram invadidos.


Durante esse período de conflito, a área tem sido mantida sob ocupação, com os invasores arrendando a terra para terceiros. Esse arrendamento tem gerado uma situação que afeta não apenas a produção da propriedade, mas também a segurança jurídica, uma vez que a ocupação continua, apesar das determinações judiciais favoráveis à reintegração de posse.


No último dia 18 de fevereiro, o Sr. Ferreira, acompanhado de seu advogado, Dr. Rodolfo Ciciliato, esteve em Brasília, a convite dos Deputados Federais Pedro Lupion e Alceu Moreira, para participar de uma sessão da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), buscando apoio do Governo do Estado do Paraná e de sua Secretaria de Segurança para a efetivação da reintegração de posse.


Nesta quarta-feira, 19, o Sindicato Rural de Londrina, a Sociedade Rural do Paraná e a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), se reuniram para definir ações conjuntas, reforçando o compromisso de todos com a defesa da propriedade privada e a garantia da segurança jurídica para os produtores rurais. 


É importante destacar que, de acordo com a legislação brasileira, a reintegração de posse é um direito amparado legalmente e processualmente, que estabelece mecanismos para a resolução de conflitos fundiários e assegura o cumprimento das decisões judiciais, protegendo tanto a propriedade privada quanto a atividade produtiva. A SRP reitera seu compromisso em defender os direitos dos produtores rurais.


Por fim, a SRP, visando a pacificação social, a segurança jurídica e o direito de propriedade, pede às autoridades competentes que façam cumprir de imediato a decisão judicial de reintegração de posse."

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