A Justiça de Minas Gerais determinou que o Hospital Maternidade Sofia Feldman, em Belo Horizonte, indenize uma família após uma recém-nascida sofrer traumatismo craniano ao cair durante o parto ocorrido dentro da unidade de saúde. A decisão prevê o pagamento de R$ 175 mil por danos morais, além do custeio de tratamentos médicos e psicológicos relacionados ao caso.
A sentença foi proferida pela juíza Moema Miranda Gonçalves, da 8ª Vara Cível da capital mineira, e divulgada nesta terça-feira (16) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O episódio aconteceu em maio de 2022. Conforme os autos, a gestante procurou atendimento no hospital já em trabalho de parto e passou por avaliação inicial. Na ocasião, foi classificada com risco "verde" e orientada a permanecer na recepção aguardando atendimento.
Segundo o processo, mesmo com o agravamento das dores e sinais de evolução do trabalho de parto, a paciente não passou por uma nova avaliação. Cerca de uma hora depois, o bebê nasceu na própria área de recepção da maternidade.
Durante o nascimento, a criança caiu ao solo e sofreu traumatismo craniano acompanhado de hematoma epidural, quadro que exigiu uma cirurgia neurológica de emergência.
Na ação, o hospital sustentou que o parto ocorreu de forma inesperada e que todos os protocolos assistenciais foram seguidos adequadamente. A instituição também alegou que havia quatro profissionais prestando atendimento à paciente no momento do nascimento e classificou o ocorrido como um evento imprevisível.
Entretanto, ao analisar o caso, a magistrada concluiu que houve falhas na assistência prestada. Entre os pontos destacados na decisão estão a ausência de registros completos sobre a evolução das contrações e a falta de reavaliação da paciente enquanto ela aguardava atendimento.
A juíza observou que a gestante permaneceu por aproximadamente uma hora na recepção apresentando sinais compatíveis com a progressão do parto, sem receber nova análise clínica da equipe responsável.
Para a magistrada, ficou comprovada uma falha na reclassificação do risco da paciente. Segundo a decisão, quando ela voltou a solicitar auxílio, o quadro já exigia atendimento emergencial imediato, o que não ocorreu.
Além da indenização por danos morais, a sentença determina que o hospital arque com todas as despesas futuras relacionadas aos tratamentos médicos, neurofisioterápicos e psicológicos necessários para a criança em decorrência do acidente. A unidade também deverá custear acompanhamento psicológico para os pais, desde que sejam apresentados laudos médicos e comprovantes dos gastos.
A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso. Até o momento, o hospital não havia se manifestado publicamente sobre o caso.