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Entidades ingressam em ação contra anistia no caso Rubens Paiva

Foram admitidas como amicus curiae em processo sobre Lei da Anistia
26 fev 2026 às 08:58
Por: Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou 11 entidades a ingressarem como amicus curiae em três ações que tratam da validade da Lei da Anistia em crimes de sequestro e cárcere privado cometidos durante a ditadura militar, vigente entre 1964 e 1985.


​​Amicus curiae (amigo da Corte) é uma expressão latina utilizada para designar a entidade que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador.


Os processos são o recurso extraordinário com agravo 1316562 e o recurso extraordinário 881748, que tratam do desaparecimento forçado do ex-deputado Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves, cujos corpos nunca foram encontrados; e o recurso extraordinário com agravo 1058822, que diz respeito ao assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional (ANL)


De acordo com o STF, nos três casos, o Ministério Público Federal (MPF) questiona decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que entenderam que os crimes estavam abrangidos pela Lei da Anistia e encerraram as ações penais contra os acusados.


Segundo o despacho do ministro relator dos processos, Alexandre de Moraes, foram autorizados a ingressar nas ações a Comissão de Defesa Dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo (Comissão Arns); a Federação Nacional de Estudantes de Direito (FENED); a Clínica Interamericana de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro; a União Nacional dos Estudantes (UNE); e a Conectas Direitos Humanos.

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Também foram autorizados a Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP); o Grupo Direitos Humanos, Democracia e Memória (GPDH); o Instituto Vladimir Herzog; a Coalizão Brasil Por Memória, Verdade, Justiça, Reparação e Democracia (Coalizão Memória); a Associação Juízes Para a Democracia (AJD) e a Justiça Global.


“Na presente hipótese, os requerentes preencheram os requisitos essenciais e, uma vez admitidos como amici curiae, suas participações deverão ser as mais amplas possíveis, pois, juntamente com as audiências públicas, trata-se de instrumento de democratização e maior legitimação da atuação do Supremo Tribunal Federal”, disse Moraes em despacho do último dia 20, publicado no dia 23.

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