Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Brasil e mundo

Quantidade de maconha vai diferenciar uso pessoal e tráfico

26 jun 2024 às 09:15
Por: Agência Brasil

Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso nesta quarta-feira (26) para decidir se fixará a quantidade da droga que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.


Pelos votos já proferidos, se o tribunal decidir pela fixação, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que comtemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.


A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.



Como fica 


Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Outras notícias

Filho de Rob Reiner é preso acusado de matar diretor e a mãe, Michele

México confirma 1º caso da supergripe H3N2 que se espalhou pela Europa

Cineasta Rob Reiner e esposa são encontrados mortos em casa


Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio. 


A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.



Não é legalização



Durante a sessão dessa terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou mais um vez que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.


"Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também", afirmou. 



Entenda



O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.


A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.


A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não têm natureza criminal. 

Veja também

Relacionadas

Brasil e mundo
Imagem de destaque

Governo brasileiro repudia atentado na Austrália

Brasil e mundo
Imagem de destaque

Atiradores matam 12 pessoas em festival judaico em praia da Austrália

Brasil e mundo

Empresário é preso por morte da namorada em acidente de carro no ES

Brasil e mundo

Mulher que foi atropelada e arrastada pelo ex-companheiro acorda do coma

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Advogada que salvou família de incêndio em Cascavel acorda após quase dois meses em coma

Cidade
Londrina e região

Suspeito de homicídio no Conjunto Cafezal se apresenta à polícia e presta depoimento

Cidade
Londrina e região

Criminoso invade casa, atira em quatro pessoas e mata duas em Ibiporã

Cidade
Londrina e região

Semana terá chuvas e variação de temperaturas em Londrina; confira a previsão

Cidade
Cascavel e região

Casal é encontrado morto em terreno de associação no bairro Maria Luiza, em Cascavel

Podcasts

Podcast Pod Fala com a Tai | EP 7 | A herança Musical e Carreira Profissional | Victor Tadeu

Podcast Arte do Sabor | EP 2 | A Origem do Azeite | Vasco Campos

Podcast Pod ABC | EP 1| História do Nuselon | Pra. Telcia Oliveira

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.