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Toffoli refaz voto, e STF tem maioria para descriminalizar porte de maconha

25 jun 2024 às 16:20
Por: UOL
- FABIO RODRIGUES POZZEBOM - AGENCIA BRASIL

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.


O que aconteceu


Até agora, votaram pela descriminalização do porte seis ministros: Gilmar Mendes (relator), Rosa Weber (quando ainda era ministra), Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli (veja abaixo a lista completa dos votos). O processo vinha se arrastando havia nove anos, foi retomado na semana passada e deve ser concluído nesta terça.


Ao proferir o resultado por maioria, o presidente Barroso reforçou que o uso de maconha em locais públicos continua sendo proibido. Ele explicou que o porte para consumo pessoal não é considerado crime, mas sim ato ilícito sem natureza penal. Os ministros Moraes e Luiz Fux corroroboraram o entendimento.


"Com o pronunciamento do ministro Dias Toffoli, forma-se então maioria de que o porte para consumo pessoal constitui ato ilícito sem natureza penal. E aqui gostaria de deixar claro que o tribunal até agora, e já por maioria, se manifesta pela natureza ilícita do porte para consumo e por via de consequência pela vedação de consumo em local público, pelo fato de ser evidentemente uma atividade ilícita", afirmou o ministro Luis Roberto Barroso.

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"Não se está liberando o uso em locais públicos, até porque o porte para uso é diferente do uso. Isso é muito importante, porque mesmo drogas lícitas têm regulamentação. O cigarro não é possível fumar em restaurantes, aviões. O álcool [é proibido] para dirigir, também não é possível a venda para menores de idade", disse ministro Alexandre de Moraes.


Na prática, os ministros decidiram se o usuário que for pego com uma quantidade delimitada de maconha está cometendo crime ou um ato ilícito administrativo. E, sendo considerado crime — o que foi rejeitado pela maioria—, quais seriam os tipos de pena aplicáveis.


Os ministros julgaram se o artigo 28 da Lei das Drogas é constitucional ou não. Ele prevê penas alternativas — advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade — para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. Não há previsão de prisão ou restrição de liberdade.


Toffoli reapresenta voto, após dúvidas sobre divergência


Até semana passada, eram 5 votos favoráveis à descriminalização do porte e 3 contrários. Na última quinta-feira, Toffoli abriu uma nova divergência, defendendo que a lei já presume que o ato de portar drogas não é crime e que, portanto, não fazia sentido votar pela descriminalização. Com o voto dele, o julgamento foi suspenso e, segundo a assessoria do STF, o placar estava em 5-3-1.


Hoje, porém, Toffoli pediu para pronunciar novamente seu voto, disse que talvez não o tivesse explicado corretamente e apresentou de maneira diferente. O ministro votou com a maioria, considerando que o porte de drogas não é crime. Ele reiterou que considera que a própria lei já não criminaliza o porte, mas admitiu que, no julgamento específico, estava de acordo com a maioria.


Ele manteve apenas uma parte da divergência, opinando que a regra não deve valer apenas para maconha, mas para qualquer droga. Os ministros haviam definido que a descriminalização se restringe apenas ao porte de maconha. A sugestão foi do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, sendo seguido pelos outros magistrados.


Quantidade e critérios


Os ministros devem definir ainda hoje qual é a quantidade permitida para o usuário. Eles vão deliberar sobre a quantidade de maconha que uma pessoa pode portar para uso próprio sem que isso seja considerado tráfico de drogas, que é crime.


A Lei de Drogas não deixa claros quais são os critérios para definir usuário e traficante. Com isso, na prática, acaba ficando a cargo das autoridades locais, como polícia, Ministério Público e o juiz, definir se a pessoa que está com drogas é usuário ou traficante. O STF pretende estabelecer critérios para padronizar as abordagens policiais no país.


O julgamento trata de um caso específico ocorrido em São Paulo, mas tem repercussão geral, isto é, a decisão passa a valer para todas as instâncias. Um cidadão recorreu após ser condenado por porte de drogas, sob o argumento de que o consumo não afronta a saúde pública, apenas a saúde do próprio usuário.


O julgamento começou em 2015 e foi interrompido quatro vezes por pedidos de vista. Na semana passada, o presidente Barroso fez uma crítica ao fato de o caso se arrastar há nove anos no Supremo. "Procrastinar não vai fazer com que o problema diminua", disse.


Votaram a favor da descriminalização do porte de maconha:


Gilmar Mendes

Luis Roberto Barroso

Edson Fachin

Rosa Weber (quando ainda era ministra. Por causa disso, seu sucessor, Flávio Dino, não votou neste processo)

Alexandre de Moraes

Dias Toffoli (mas para que não se restrinja apenas à maconha)


Votaram contra a descriminalização do porte de maconha:


Cristiano Zanin

André Mendonça

Kassio Nunes Marques


Ainda não votaram:


Luiz Fux

Cármen Lúcia


Zanin e Nunes Marques votaram contra descriminalizar, mas disseram entender que usuário não deve ser preso. Já André Mendonça, em seu voto, entendeu que pessoas com 10 gramas deveriam ser consideradas usuárias e propôs 180 dias para o Congresso regulamentar o tema.

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