O processo criminal que apura as responsabilidades sobre a tragédia ocorrida em Brumadinho (MG) no ano de 2019 será julgado na esfera federal sem que exista um crime federal. Esta é a visão do procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Jarbas Soares Júnior, que diz ser difícil assimilar a decisão que tirou o caso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
"No final, a defesa dos réus foi quem indicou onde eles seriam julgados e quais os crimes que eventualmente deveriam responder". Jarbas observa que, segundo a norma constitucional, o Ministério Público é o autor da ação penal pública. E nesse caso, nem o MPMG e nem o Ministério Público Federal (MPF) imputaram crimes federais aos denunciados. Ele também avalia que a defesa dos réus tem trabalhado para que o julgamento não chegue ao mérito. "Espero que o Poder Judiciário leve esse processo à sua conclusão", disse.
O procurador-geral compartilhou suas avaliações sobre o processo criminal no podcast Meu Ambiente, lançado neste mês pelo MPMG com o objetivo de discutir desafios ambientais com especialistas convidados e dar visibilidade a ações práticas. O primeiro episódio tratou das duas grandes tragédias da mineração ocorridas no estado de Minas Gerais: a primeira em Mariana no ano de 2015 e a segunda em Brumadinho, em 2019. A cada quinze dias, será discutido um novo tema.
Em Brumadinho, a tragédia ocorreu após uma barragem da mineradora Vale se romper. Com a ruptura da estrutura, foi liberada uma avalanche de rejeitos que causou a morte de 270 pessoas e gerou diversos impactos na bacia do Rio Paraopeba.
O processo criminal foi federalizado no final do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) deu a palavra final sobre a discussão de competência. Até então, as responsabilidades pelo rompimento da barragem vinham sendo julgadas pela Justiça mineira, a partir de denúncia do MPMG, elaborada com base em inquérito da Polícia Civil do estado, que indiciou as 16 pessoas. Elas foram acusadas por diversos crimes ambientais e por homicídio doloso qualificado. A Vale e a consultoria alemã Tüv Süd, que assinou laudo de estabilidade da barragem, também se tornaram rés e ficaram sujeitas à condenação e punição com diferentes sanções.