Esta sexta-feira (9), é a data a partir da qual, até 13 de setembro de 2022, os partidos políticos, as candidatas e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial.
Na prestação deve constar o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro, para cumprimento do disposto no art. 28, § 4º, II, da Lei nº 9.504/1997 (Res.-TSE nº 23.607/19, art. 47, § 4º).
Os dados apresentados são divulgados ao público no Sistema Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais a partir de 15 de setembro.
A prestação de contas final, referente ao primeiro turno, deve ser apresentada até 1º de novembro, com o envio dos dados por meio do Sistema SPCE pela internet e entrega da mídia para validação na Seção de Protocolo do TRE-PR (Rua João Parolin, 224) .
Quem concorrer ao segundo turno, se houver, deve fazer a prestação de contas até 19 de novembro.