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PGR pede prioridade no julgamento de ações contra trabalho escravo

02 abr 2023 às 06:00
Por: Agência Brasil
Foto: Ministério do Trabalho/Divulgação

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) prioridade no julgamento de ações que tratam do combate ao trabalho escravo.


O pedido foi enviado nessa quinta-feira (30) ao STF. Aras pede que ações que tratam da matéria sejam julgadas pela Corte no primeiro semestre deste ano.


O procurador argumentou que 2,5 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados por fiscais do trabalho no ano passado.


Na avaliação de Aras, a “escravidão contemporânea” está presente no país como uma das “piores formas de exploração do trabalho”.


“O Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 918 trabalhadores em condições análogas à escravidão entre janeiro e 20 de março de 2023, representando alta de 124% em relação ao volume dos primeiros três meses de 2022. O número, ainda, indica um recorde para um primeiro trimestre em quinze anos, sendo superado apenas pelos números coletados em 2008, ocasião em que 1.456 pessoas foram resgatadas”, afirmou.

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Estão em tramitação no STF processos que analisam a tipificação das condições para configuração de trabalho degradante e a possibilidade de leis estaduais definirem sanções administrativas contra empresas flagradas mantendo trabalhadores em condições irregulares.


A principal ação trata da possibilidade de expropriação de imóveis usados para submeter os trabalhadores à condição degradante de trabalho.Não há prazo para o julgamento das ações.


DPU


No início deste mês, a Defensoria Pública da União (DPU) também entrou com ação no Supremo para garantir a expropriação de terras e o confisco de bens de empresas flagradas utilizando trabalhadores em condições análogas à escravidão.


No mandado de injunção protocolado no Supremo, o órgão defende que a medida está prevista no Artigo 243 da Constituição, mas ainda não foi regulamentada.


A ação solicita a utilização imediata da Lei 8.257 de 1991 para expropriar propriedades rurais e urbanas que utilizam trabalhadores em condição análoga à escravidão. A norma é aplicada na expropriação de casos de cultivo de drogas. 

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