Todos os locais
Todos os locais
Brasil

Relator no STJ vota para que Robinho cumpra pena da Itália no Brasil

20 mar 2024 às 17:43
Por: Agência Brasil

O relator do caso Robinho no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, votou nesta quarta-feira (20) a favor de que o ex-jogador de futebol cumpra no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro, ao qual foi condenado na Itália. 


“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da homologação da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou Falcão, primeiro do 15 ministros do STJ que podem votar no caso. 


Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. O ex-jogador encontra-se no Brasil. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. 


“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.  


Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. 

Outras notícias

Capotamento de ônibus com 40 passageiros deixa 18 mortos e vários feridos em Alagoas

Novo voo da FAB com 204 repatriados do Líbano chega ao Brasil

Número de casos notificados de coqueluche cresce em 2024


“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. 


O julgamento segue com o voto do ministro Raul Araújo, que no sistema interno do STJ já demonstrou divergência em relação ao relator, indicando que votará contra o cumprimento de pena no Brasil. 

No início de seu voto, Araújo frisou que deve se ater a questões legais sobre a cooperação jurídica internacional no caso e não discutir sobre o crime em si. “Não se está discutindo aqui se o indivíduo cometeu ou não o crime e se merece punição”, destacou. Ele apontou ainda que “a Corte Especial nunca antes se debruçou sobre a questão”. 


Depois de Araújo, a votação deve seguir na ordem de antiguidade, do ministro mais antigo ao mais recente. A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ. A sessão desta quarta (20) é presidida pelo vice-presidente da Corte, ministro Og Fernandes. A presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não participa, por estar em viagem internacional. 


Os ministros do STJ não examinam as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgam se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 


O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 


Retroatividade


Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. 


Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal e, por isso, não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado. 


O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou. 


Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

Veja também

Relacionadas

ELEIÇÕES 2024
Imagem de destaque

Justificativas de ausência já somam 650 mil no 2º turno das eleições municipais

ELEIÇÕES 2024
Imagem de destaque

Eduardo Pimentel vota no colégio Ângelo Trevisan, no bairro Vista Alegre em Curitiba

Brasil e mundo

Boulos vota com Marta e diz que sentimento nas ruas de São Paulo é "de virada"

Brasil

Lula recebe declaração de Janja e mensagens de ministros em aniversário

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Estudantes do curso técnico em Segurança do Trabalho protestam contra o fim da graduação

Cidade
Cascavel e região

"Tá todo mundo sem chão", diz sobrinha de vítima de acidente na Região do Lago

Cidade
Londrina e região

PCPR divulga a identificação de dois foragidos da Operação Escudo, em Londrina

Cidade
Londrina e região

Idosa fica ferida após ser atacada por dois pitbulls no Centro de Londrina

Cidade
Londrina e região

Ex-policial se envolve em briga com outro cliente em bar na zona sul de Londrina

Podcasts

TURISMO

Podcast A Hora do Café - EP4 - Fernanda Corrêa da Rota do Café

A HORA DO CAFÉ

Podcast A Hora do Café - EP3 - Cris Malauz barista e empreendedora

VEJA

Podcast - Por Trás das Câmeras - EP6 - Conheça a história de Maika Martins

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.