Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Brasil

STF: é preciso apresentar motivo para demitir funcionário público

09 fev 2024 às 08:43
Por: Agência Brasil
FABIO RODRIGUES POZZEBOM - AGENCIA BRASIL

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8), por maioria, que empregado público de empresas públicas e de sociedades de economia mista podem ser demitidos, mas é necessária a apresentação de um motivo formal para a dispensa.


Os ministros iniciaram nessa quarta-feira (7) o julgamento do recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem justa causa. Eles argumentam que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão submetidas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos na Constituição Federal, e, por isso, não podem dispensar o concursado público sem motivação. Já a defesa do Banco do Brasil sustenta que a instituição exerce atividade econômica de mercado e segue as mesmas regras aplicadas à iniciativa privada. Desta forma, não há necessidade de apresentar motivação para demitir funcionários. 


Na decisão de hoje, os ministros acataram argumento do presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso. O ministro defendeu que o empregado, mesmo admitido por concurso público, pode ser demitido, mas tem o direito de saber o motivo que levou à sua dispensa, como baixo desempenho, metas não atingidas, corte de orçamento, entre outros.


Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram pela tese de que as estatais e empresas de economia mista precisam informam os motivos do desligamento.

Outras notícias

Anvisa aprova regras para produção de cannabis medicinal no Brasil

Após debates, Lula dá 5,4% de reajuste no piso dos professores

Argentina acusada de racismo no Rio coloca tornozeleira eletrônica

No entanto, o recurso apresentado pelos ex-funcionários do banco foi negado e a decisão de hoje será aplicada a casos futuros.


Na sessão de quarta-feira, o relator do processo, Alexandre de Moraes, votou contra a necessidade de se apresentar um motivo para dispensa de funcionários de estatais e empresas de economia mista, pois essas concorrem com empresas privadas, que não são obrigadas a demitir com justa causa. Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Veja também

Relacionadas

Brasil
Imagem de destaque

Brasil tem mais de 365 mil pessoas em situação de rua, diz estudo; SP lidera

Brasil
Imagem de destaque

Homem rouba moto sofre grave acidente e tem perna e órgãos genitais amputados

Brasil

Horário de verão pode voltar ao Brasil; governo ainda avalia retorno da medida

Brasil

Flordelis passa mal na prisão: advogada fala em AVC, mas secretaria nega

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Colégio particular de Londrina corta bolsa integral de aluno e descumpre liminar; família recorre

Brasil e mundo
Brasil

Pastor condenado por estuprar menina é morto a tiros em praça de MT

Cidade
Londrina e região

Vereador de Ibiporã se manifesta após acidente e alega desorientação por automedicação

Brasil e mundo
Brasil

Grávida relata rotina com marido e outras 5 mulheres em SP: "Todas vão ser mães"

Cidade
Londrina e região

Adolescente de 16 anos é apreendido após matar homem a facadas em Cambé

Podcasts

Podcast Café com Edu Granado | EP47 | Conexão, Resultado e Estratégia | Lucas e Adailton

Podcast do Marcelo Villa | EP 1 | Acelera: 2026, Um Ano Muito Rápido

Podcast Falando de Gestão | EP 45 | Evolução e Práticas do ESG

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.