Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Brasil

STF marca para amanhã análise de acordo sobre ICMS de combustíveis

13 dez 2022 às 13:54
Por: Agência Brasil
Foto: José Cruz / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para amanhã (14) uma sessão virtual extraordinária de 24 horas para julgar se homologa ou não um acordo entre estados, União e Congresso sobre a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis.


O acordo foi alcançado em 2 de dezembro, quando os representantes dos estados, do Distrito Federal e da União concordaram em manter a essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha. Com isso, o ICMS cobrado sobre esses produtos fica limitado à alíquota geral do imposto, algo em torno de 17% e 18%, a depender da unidade federativa.


A gasolina ficou de fora, e o ICMS sobre esse derivado do petróleo poderá superar a alíquota geral do imposto. Prevaleceu o argumento dos estados de que o item não é essencial, uma vez que são as pessoas de maior poder aquisitivo que possuem carros, sendo elas as mais beneficiadas com eventual desoneração sobre o produto.


Tramitam no Supremo duas ações que questionam as duas leis complementares que alteraram a sistemática de cobrança do ICMS sobre combustíveis e estabeleceram um teto para o imposto. Os termos do acordo foram discutidos em conciliação conduzida pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes, relator dos processos.


Caso a homologação do acordo seja referendada pelos demais ministros do Supremo, a decisão deverá ser encaminhada ao Congresso para que ajustes sejam feitos nas leis complementares 192/2022 e 194/2022.

Outras notícias

Atleta de 13 anos morre após passar mal em etapa dos Jogos Escolares

Homem morre e esposa é baleada ao tentarem apartar briga no trânsito

Mega-Sena acumula e prêmio principal vai para R$ 40 milhões

O julgamento sobre o assunto no Supremo foi também discutido em reunião do Fórum Nacional de Governadores, que teve início na manhã desta terça-feira (13), no Palácio do Buriti, sede do governo distrital, e também por videoconferência.


Existem ainda outras ações sobre a cobrança de ICMS em tramitação no Supremo, por meio das quais os estados e o DF também buscam uma compensação pela perda bilionária de arrecadação provocada pelo teto do ICMS sobre combustíveis.


Ontem (12), a presidente do STF, ministra Rosa Weber, comprometeu-se em reunião com 15 governadores, incluindo eleitos e alguns em fim de mandato, a pautar para julgamento presencial as ações que tratam do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS).


Ainda na segunda-feira (12), Rosa Weber pediu destaque das três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema, que estavam pautadas no plenário virtual, obrigando a análise tradicional em plenário. Em nota, a ministra disse que “atende aos governos e à população dos estados, que também será afetada”.

Siga a Tarobá no Instagram

Veja também

Relacionadas

Brasil

Vídeo: Motociclista morre após ser atingido por caminhão

Brasil
Imagem de destaque

Homem joga carro em alta velocidade contra mulher

Brasil

Universidade investiga suposto trote após cachorro comunitário ser pintado com tinta

Brasil

Vídeo: homem provoca incêndio em casa de ex-companheira

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

5º BPM de Londrina terá mudança de comando na próxima sexta

Cidade
Cascavel e região

Jovem de 15 anos mata o pai com facada no bairro Santa Felicidade

Cidade
Londrina e região

Produtores rurais cobram cooperativa após fechamento em Tamarana

Cidade
Londrina e região

Suspeito armado morre em ação do Choque na zona norte

Brasil Urgente
Londrina e região

Menina morre após 100 dias no HU e família aponta erro médico

Podcasts

Sem Cerimônia | EP 4 | O Futuro do Direito de Família | Elisângela Ribeiro e Juliana Tavares

Podcast PodFala com a Tai | EP 15 | O Valor do Sertanejo Clássico | Victor e Geovane

Podcast PodGuest | EP 25 | Experiência e Inovação em Eventos | Alencar Santos

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.