O prefeito de Londrina, Marcelo Belinati (PP), sancionou na noite desta quarta-feira (5) o projeto de lei (PL) nº 076/2023 que institui o Programa Municipal de Vigilância nas escolas municipais de Londrina.
A informação foi dada pelo vereador Eduardo Tominaga (PP), líder do prefeito na Câmara de Vereadores, através de suas redes sociais.
A lei prevê que “todas as escolas públicas municipais (escolas municipais, EJA e CMEI) deverão conter pelo menos 01 (um) Guarda Municipal durante o período escolar, conforme protocolo de prevenção apresentado pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Secretaria Municipal de Educação”. E ainda que se o município não tiver um contingente de Guardas Municipais que atendam o mínimo previsto, deverá ser feito um acréscimo ao efetivo existente, ou seja, a contração de mais servidores para atender todas as instituições públicas municipais.
“Na falta ou impossibilidade de efetivo da Guarda Municipal, fica autorizada a solicitação dos serviços dos Guardas Municipais que estiverem de folga para suprir tal insuficiência”. Caso isso ocorra, será feito o pagamento de horas extras respeitando as leis trabalhistas.
Além disso, a lei também institui que, anualmente, funcionários de escolas e CMEIs deverão receber treinamento para inibir qualquer tentativa de violência no ambiente escolar e também conscientizar e identificar eventuais sintomas ou condutas indicativas de problemas relacionados à saúde mental de crianças e adolescentes.
Cada instituição de ensino deverá elaborar um relatório informando à Secretaria Municipal de Educação todas as ocorrências de violência psicológica e/ou física, ameaças e comportamentos agressivos registrados durante o ano letivo, anualmente.
O projeto de lei é de autoria dos vereadores: Mara Boca Aberta (PROS), Roberto Fú (PDT), Chavão (PATR) e Giovani Mattos (PSC).
Até o momento de publicação desta matéria, a lei não foi publicada no Jornal Oficial do Município, sendo comunicada apenas pelo vereador Tominaga para nossa equipe de reportagem.