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Câmara aprova projeto que trata do novo contrato do transporte coletivo

31 dez 2021 às 10:38
Por: Redação Tarobá News

A Câmara de Cascavel realizou nesta quinta-feira (30), duas sessões extraordinárias para votar o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 02/2021, que trata do prazo para concessão do transporte coletivo e também autoriza a prorrogação do contrato atual por 18 meses. A proposição foi aprovada por unanimidade.

Para que fosse possível votar o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2021, foram votados e aprovados dois requerimentos nesta noite. O Requerimento 420/2021, protocolado por 14 vereadores, convocando a sessão extraordinária em razão da urgência da matéria, conforme prevê o regimento em seu Art. 113 e o Requerimento 421/2021, também assinado por 14 vereadores, que solicitou a quebra do interstício (intervalo) entre as votações de emendas à Lei Orgânica Municipal. Ambos os requerimentos foram aprovados pela totalidade dos vereadores.

O que muda

A proposição encaminhada pela prefeitura altera a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 76, que trata do prazo de concessão do transporte coletivo definindo que a partir de agora o prazo será estabelecido por lei específica aprovada pela Câmara de Cascavel.

Conforme a justificativa da prefeitura, “consta no texto vigente que o prazo máximo para os contratos de concessão e permissão de operação de linhas e serviços de transporte coletivo de passageiros seria de 10 anos, prorrogáveis uma única vez por igual período mediante autorização legislativa”. Ocorre que, a fixação de prazo máximo para os contratos de concessão estabelecidos no texto da Lei Orgânica impede que haja análise e estudos com propostas diferentes, cerceando assim a busca por modelagens diversas que apresentem melhores resultados, assinala a prefeitura.

A matéria também autoriza o Poder Executivo Municipal, excepcionalmente, a prorrogar, por meio de competentes aditivos, os contratos de concessão de serviços de transporte coletivo vigentes, pelo prazo de até 18 meses, ou até o início da operação dos serviços que serão executados pelas novas concessionárias selecionadas no processo licitatório. No projeto, o Executivo aponta que “o prazo indicado é necessário para considerar todas as intercorrências que são próprias de um processo licitatório, especialmente os de grande vulto financeiro, como são os de concessão de transporte coletivo”.

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