Com um resultado de 12 votos a favor e sete contrários, a proposta de emenda à Lei Orgânica nº 1/2021 não alcançou o quórum de dois terços (14 votos) necessário para que fosse aprovada na sessão extraordinária desta sexta-feira (10).
Com isso, fica mantido o texto original da lei orgânica, que previa prazo de concessão do transporte público de dez anos, permitida uma prorrogação.
Quanto à votação das propostas de emenda à Lei Orgânica, o art. 43 da lei maior do município estabelece que é necessário que a proposta obtenha votos favoráveis de dois terços do total de vereadores da casa em ambos os turnos de votação.
Como a proposta já foi rejeitada em primeiro turno, está prejudicada e será arquivada. A necessidade de prorrogar se deu por causa do estudo contratado pelo município para ambas as concessões do lixo e transporte que acabou se alongando mais que o esperado e agora para que o município possa fazer as licitações dentro de todos os trâmites burocráticos e legais previstos e que a população continue assistida pelos serviços é necessária essa mudança na lei e a prorrogação dos atuais contratos.