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Hospital diz que idosa fez ressonância e nega omissão

Entidade responsável pelo Evangélico esclarece trâmites e defende conduta.
31 jul 2026 às 14:11
Por: Portal Tarobá
Divulgação

A AEBEL (Associação Evangélica Beneficente de Londrina), mantenedora do Hospital Evangélico de Londrina, divulgou uma nota de esclarecimento referente ao atendimento prestado a uma idosa, ex-enfermeira da rede estadual e beneficiária do SAS (Serviço de Assistência à Saúde). A manifestação ocorre após a família da paciente contestar a falta de cobertura e a suposta não realização de uma ressonância magnética de crânio indicada para investigar um quadro de AVC (Acidente Vascular Cerebral).


A instituição informou que a paciente segue internada na unidade hospitalar, recebendo acompanhamento assistencial e clínico integral. De acordo com a mantenedora, a alegação de que o exame de imagem não teria sido feito não corresponde aos fatos registrados em prontuário.


Exames realizados e entraves contratuais


Segundo a AEBEL, a ressonância magnética de crânio foi efetivamente realizada no dia 25 de julho de 2026, após a suspeita de um novo evento cerebrovascular. O hospital detalhou que o procedimento atuou de forma complementar à angiotomografia, fornecendo elementos para a definição do diagnóstico e do tratamento do caso.


Sobre as dificuldades operacionais, a entidade explicou que a pendência inicial envolveu burocracias do contrato assinado com a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP). Contudo, a mantenedora frisou que as questões contratuais não impediram a adoção dos procedimentos médicos necessários para a paciente.


Posicionamento sobre denúncias e direitos


A AEBEL ressaltou que respeita o direito dos familiares de manifestarem dúvidas e questionamentos por meio dos canais oficiais, mas pontuou que não aceitará a divulgação de informações distorcidas que causem prejuízo à reputação da instituição ou de seus profissionais. A mantenedora informou ainda que, caso sejam identificadas condutas com esse teor, adotará medidas administrativas e jurídicas cabíveis.

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Anteriormente, familiares da paciente relataram transtornos na busca pelo diagnóstico, incluindo a cobrança particular para a realização do exame de dosagem de troponina no valor de R$ 182. O grupo citou a Resolução nº 13.043/2026, que estabelece a inclusão de ressonâncias na cobertura do plano dos servidores estaduais, questionando os entraves na aplicação da norma na unidade.


VEJA NA ÍNTEGRA A NOTA COMPLETA      

  

A Associação Evangélica Beneficente de Londrina (AEBEL) vem a público prestar esclarecimentos acerca das informações divulgadas pela TV Tarobá envolvendo paciente beneficiária do SAS (Serviço de Assistência à Saúde), atendida no Hospital Evangélico de Londrina.


Informamos que a paciente encontra-se internada e recebendo todo o acompanhamento médico e assistencial necessário por parte de nossa equipe, com atenção integral ao seu quadro clínico.


Quanto à realização do exame de ressonância magnética, esclarecemos que a pendência não decorre de negligência ou descuido no atendimento, mas de questões formais relacionadas à operacionalização do procedimento no âmbito do contrato firmado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), informação está constante no referido decreto; tais circunstâncias não impediram a adoção das medidas assistenciais consideradas necessárias pela equipe médica diante da evolução do quadro clínico da paciente.


Assim, em 25 de julho de 2026, diante da hipótese diagnóstica de novo evento cerebrovascular, a paciente foi prontamente submetida à avaliação médica e aos exames indicados para investigação do quadro, inclusive a Ressonância Magnética de Crânio, que foi efetivamente realizada.


A Ressonância Magnética de Crânio teve relevante finalidade diagnóstica e, analisada conjuntamente com os demais exames de imagem realizados, forneceu à equipe médica elementos necessários para confirmação diagnóstica, avaliação das alterações identificadas e definição da adequada condução clínica do caso.


Os exames realizados possuem funções complementares. Enquanto a angiotomografia possibilitou a avaliação das alterações vasculares e do comprometimento arterial, contribuindo para a identificação da provável causa do evento, a ressonância magnética permitiu caracterizar com maior precisão as repercussões dessas alterações sobre o tecido cerebral. A análise conjunta dos exames possibilitou à equipe médica estabelecer o diagnóstico etiológico e anatomoclínico com maior precisão e orientar adequadamente a condução do caso.


Dessa forma, a AEBEL esclarece que a paciente recebeu integralmente a assistência médica e hospitalar necessária, com a realização dos exames diagnósticos indicados e a adoção das medidas assistenciais pertinentes, em tempo compatível com o quadro clínico apresentado e com os protocolos assistenciais aplicáveis.


Nesse contexto, não corresponde aos fatos a alegação de que a Ressonância Magnética de Crânio não teria sido realizada, uma vez que o referido exame foi efetivamente realizado e integrou a investigação diagnóstica da paciente, conforme demonstram os respectivos registros médicos e assistenciais.


A AEBEL respeita o direito de todo paciente e de seus familiares de manifestarem dúvidas, insatisfações e questionamentos acerca da assistência recebida, mantendo permanentemente disponíveis seus canais institucionais para o adequado esclarecimento de quaisquer ocorrências.


Entretanto, a Instituição não tolerará a divulgação ou propagação de informações sabidamente inverídicas, distorcidas ou manifestamente incompatíveis com os registros médicos e assistenciais, especialmente quando capazes de induzir terceiros a erro ou causar prejuízo injustificado à imagem, à honra e à reputação da AEBEL e de seus profissionais.


A liberdade de manifestação e o legítimo direito de questionamento devem ser exercidos de forma responsável e em observância à boa-fé. O exercício desses direitos não legitima a divulgação pública de informações que não correspondam aos fatos documentalmente registrados acerca da assistência prestada.


Caso sejam identificadas condutas dessa natureza, a AEBEL adotará as medidas administrativas e jurídicas que se mostrarem necessárias à preservação de seus direitos, de sua imagem institucional e da reputação de seus profissionais.


A Instituição reafirma que, durante todo o período de atendimento, foram adotadas as medidas necessárias à investigação, diagnóstico e tratamento da paciente, de acordo com critérios técnicos e médicos.


A AEBEL reitera seu compromisso com a segurança do paciente, a qualidade da assistência e a prestação de atendimento integral e humanizado, permanecendo à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.


Londrina, 28 de julho de 2026.


ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA – AEBEL

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