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Justiça mantém ordem para desocupar área indígena em Londrina

Comissão de Soluções Fundiárias extingue conciliação após famílias rejeitarem propostas de casa de passagem e transferência para fazenda.
28 mai 2026 às 16:40
Por: Portal Tarobá

A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o encerramento definitivo das atividades de mediação no conflito envolvendo a comunidade indígena que ocupa a área do Centro Cultural Ware, na região central de Londrina. Diante do esgotamento de todas as tentativas de conciliação e da recusa expressa dos moradores em deixar o local de forma voluntária, a Justiça Federal manteve o cumprimento da sentença definitiva que ordena a reintegração de posse da área de patrimônio público ao município.


A decisão, assinada pelo juiz auxiliar do Sistema de Conciliação, Bruno Henrique Silva Santos, expõe um impasse social complexo: embora o Poder Judiciário determine a saída compulsória dos ocupantes, tanto o Município de Londrina quanto a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) reconheceram formalmente que, atualmente, não dispõem de nenhuma área adequada ou loteamento no perímetro urbano para a realocação definitiva das famílias afetadas.


Comunidade Rejeita Propostas de Mudança


Durante o período de tramitação do processo na comissão especializada, o poder público municipal e federal chegou a apresentar alternativas habitacionais para viabilizar a desocupação voluntária do grupo:


  • O Município de Londrina propôs a construção de uma casa de passagem provisória na Chácara São Miguel;

  • Posteriormente, foi debatida em mesa de negociação a possibilidade de transferência das famílias para uma gleba na Fazenda Refúgio.

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Contudo, as propostas foram integralmente rejeitadas pela comunidade. Uma audiência pública realizada no próprio local da ocupação, em junho de 2025, já havia sinalizado a forte resistência dos moradores em aderir a qualquer tipo de acordo para desocupação da área.


Para assegurar que a negativa não partia apenas de deliberações das lideranças da comunidade, o juízo determinou que a FUNAI realizasse uma pesquisa censitária individual com os moradores. A autarquia federal ouviu 35 famílias e reuniu os resultados detalhados na Informação Técnica nº 1/2026, entregue ao processo em maio de 2026. O levantamento psicossocial apontou que 100% dos entrevistados são contra a saída do local.


De acordo com o relatório técnico emitido pela FUNAI, os indígenas manifestaram o firme desejo de permanecer na área atual com base nos seguintes argumentos:


  • A grande distância geográfica das terras sugeridas pelo município em relação ao centro urbano de Londrina;

  • O impacto econômico negativo no acesso a postos de trabalho informais e na geração de renda das famílias;

  • O risco iminente de rompimento dos vínculos sociais, comunitários e territoriais já consolidados na cidade.


Mesmo declarando-se formalmente cientes dos riscos iminentes de uma ação de desocupação forçada por vias policiais e judiciais, os moradores mantiveram a posição unânime de não deixar o espaço cultural de forma pacífica.


Risco de Desalojamento e Alerta Judicial


Com o encerramento do fórum de negociações, o processo retorna imediatamente ao juízo federal de origem para que o mandado de reintegração de posse seja executado. A sentença original prevê que cabe à FUNAI tomar todas as providências operacionais e logísticas para a remoção segura do grupo no prazo legal determinado.


Diante do fato comprovado de os indígenas terem fixado residência definitiva em Londrina e não possuírem mais o interesse ou a intenção de retornar para as suas aldeias de origem, o magistrado do TRF4 emitiu um severo alerta institucional sobre o impacto social da medida de força.


"É importante que desde logo sejam adotadas providências para evitar que as pessoas a serem retiradas da área permaneçam desalojadas", destacou o juiz federal Bruno Henrique Silva Santos no despacho de encerramento da mediação.


A decisão recomenda formalmente que a FUNAI, o Município de Londrina e demais órgãos competentes de assistência social atuem de forma coordenada para realizar o cadastramento prévio das famílias, garantir a inclusão imediata em redes de proteção social e planejar políticas de habitação provisórias ou permanentes para mitigar as vulnerabilidades sociais decorrentes da remoção forçada.


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