O Presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, está em Puerto Iguazú para participar da LXII Reunião do Conselho do Mercado Comum e Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados.
A reunião acontece a partir da 10 horas e integra um rol de ações do Mercosul. O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) é um processo de integração regional instituído inicialmente pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, aos quais em fases posteriores se juntaram a Venezuela* e a Bolívia, esta última em processo de adesão.
Itaipu
Além disso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o diretor-geral brasileiro de Itaipu Binacional, Enio Verri, anunciarão na tarde desta terça-feira (04), a retomada das obras do campus da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila). A solenidade está prevista para ter início às 16h, em um palco montado próximo ao canteiro de obras da Unila, no terreno doado pela Itaipu, em Foz do Iguaçu (PR). Durante o evento, será empossada a nova reitora da universidade, professora Diana Araujo Pereira, eleita em maio e nomeada em 14 de junho.
A Unila foi criada no segundo mandato do presidente Lula e é considerada um símbolo da integração da América Latina e da cooperação Sul-Sul. Em 16 de março, durante a posse do atual diretor-geral brasileiro da Itaipu, o presidente Lula assumiu publicamente o compromisso de concluir as obras durante seu mandato. Para tanto, serão investidos R$ 600 milhões provenientes dos caixas da Itaipu Binacional. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de três anos.
O campus da universidade é o último projeto assinado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, falecido em dezembro de 2012. Além desse grande projeto, durante a cerimônia também serão anunciados o repasse de R$ 17 milhões para compra de equipamentos e mobiliários para 278 escolas no Oeste Paranaense e a construção de moradias populares em Foz do Iguaçu.
*A República Bolivariana da Venezuela se encontra suspensa de todos os direitos e obrigações inerentes à sua condição de Estado Parte do MERCOSUL, em conformidade com o disposto no segundo parágrafo do artigo 5° do Protocolo de Ushuaia.