A Polícia Civil do Paraná cumpre 20 mandados de busca e apreensão no Paraná, Minas Gerais e Espírito Santo no âmbito de uma investigação de um esquema milionário de sonegação de comercialização de café em grãos. Essa é a terceira fase da Operação Expresso e conta com a participação da Receita Federal e da Polícia Militar.
Desta vez, os alvos são pessoas físicas e jurídicas de Londrina, Sertanópolis, no Paraná, Varginha e Três Pontas, em Minas Gerais, e de Colatina e Guaçuí, no Espiríto Santo. Para o cumprimento dos mandados, duas forças-tarefas atuam simultaneamente nos três estados.
Todos os alvos no Paraná são ligados a uma grande exportadora de café situada no distrito da Warta.
As investigações descobriram que o grupo empresarial do setor cafeeiro utilizava notas fiscais frias e noteiras para sonegar impostos.
Nas outras duas fases, 70 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público porque se descobriu que eles creditavam indevidamente o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) gerado a partir da compra de grãos de café. O MP-PR afirmou que há a suspeito de que o grupo denunciado, alvo da primeira e da segunda fase, sonegou R$ 1 bilhão em impostos.
Nesta terceira fase, a Receita Federal estima a omissão de R$ 200 milhões de impostos federais. No Espirito Santo, os alvos são grandes empresas do estado, identificadas como as reais vendedoras do café para o Paraná, que se ocultam atrás de noteiras, além de transportadoras, que viabilizam a fraude.
O ESQUEMA
Núcleo Paraná e Espírito Santo
De acordo com a força-tarefa, foi identificado um grupo empresarial com matriz em Londrina que se utilizava massivamente de noteiras para ocultar os reais vendedores do café, visando a sonegação de tributos. O contribuinte paranaense se creditava de ICMS inidôneo gerado por noteiras paulistas, enquanto os reais vendedores do café, que estavam no estado do Espírito Santo, não pagavam tributos (ICMS, IRPJ e IRPF do produtor rural).
Entre janeiro de 2018 a agosto de 2022, o grupo empresarial paranaense creditou-se indevidamente de, aproximadamente, R$ 18 milhões em ICMS decorrentes de operações fraudulentas.
Para que o café circulasse do Espírito Santo até o Paraná, eram utilizadas noteiras no Espírito Santo e em Minas Gerais que emitiam notas fiscais internas (para outra noteira na fronteira do próprio estado) e noteiras de São Paulo que emitiam notas fiscais para o contribuinte no Paraná. À medida que o caminhão cruzava a fronteira do Espírito Santo para Minas Gerais e de Minas Gerais para São Paulo, as notas fiscais eram trocadas.
Todo esse esquema contava também com a participação de transportadoras, utilizadas no transporte do café do Espírito Santo até o Paraná com notas fiscais inidôneas. Os motoristas eram orientados a carregar e descarregar o caminhão em local diverso da origem/destino constante das notas fiscais e a trocar as notas fiscais ao atravessar de um estado para outro.
Núcleo Minas Gerais
Como um dos resultados da Operação Grão Brocado, deflagrada em junho de 2018 pela Receita Federal, pelo Ministério Público de Minas Gerais e pela Receita Estadual de Minas Gerais, foi descoberto que o estabelecimento de um contribuinte do setor cafeeiro em Minas Gerais se creditava indevidamente de ICMS através de notas fiscais frias. O contribuinte se cercava de ações, visando eximir-se de possíveis questionamentos do fisco.
Através desse esquema, o estabelecimento do contribuinte mineiro simulava a aquisição de café de empresas inexistentes de fato (noteiras) localizadas em São Paulo, Paraná e Goiás. No entanto, não havia aquisição real de mercadoria. O que o contribuinte de fato adquiria eram notas fiscais emitidas por estas empresas, mediante pagamento de comissão. Tais noteiras foram declaradas inexistentes e seus documentos fiscais declarados inidôneos pelos fiscos locais.
O contribuinte simulava tanto a aquisição de café de outros estados, creditando-se de ICMS, como a venda desse café em operação interna, com ICMS diferido. O dinheiro circulava do contribuinte para uma noteira em outro estado, desta para uma noteira mineira e, dela, retornava para as contas bancárias do contribuinte, tudo em operações imediatamente subsequentes. Apesar da emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico para dar lastro às operações, não havia circulação de café. Como resultado, o contribuinte “fabricava” milhões de reais de créditos de ICMS utilizando-se de operações fictícias.
Os investigados geravam concorrência desleal, uma vez que, ao não cumprir com suas obrigações legais, a empresa investigada criava condições para oferecer produtos com valores abaixo do praticado pelo mercado, prejudicando as empresas cumpridoras de seus deveres.