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Outubro Rosa: saiba os direitos das mulheres diagnosticadas com câncer de mama

A mulher pode ter direito ao auxílio-doença por incapacidade temporária
11 out 2024 às 10:28
Por: Portal Tarobá
Foto: Divulgação

Câncer de mama, o tipo de câncer mais comum entre as mulheres brasileiras. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o Brasil deve registrar cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama em 2024. As sociedades médicas recomendam que mulheres acima de 40 anos façam a mamografia. Vale ressaltar que a detecção precoce do câncer de mama é importante para aumentar as chances de cura e possibilitar tratamentos mais eficazes e menos invasivos. 


Mas sabemos que o tratamento da doença normalmente é bastante agressivo e gera muitos efeitos colaterais, muitas vezes impossibilitando que a mulher continue exercendo as suas atividades profissionais. 


Segundo o advogado previdenciário, Eduardo Hamilton Walber, se houver afastamento temporário do trabalho para tratamento, a mulher pode ter direito ao auxílio-doença por incapacidade temporária. Mas para isso é preciso comprovar a incapacidade laborativa e possuir qualidade de segurado (estar em dia com as contribuições junto ao Instituto Nacional do Seguro Social). 


A paciente ainda pode ter outros direitos, como: aposentadoria por invalidez permanente, isenção de carência para obtenção de benefícios por incapacidade, isenção de imposto de renda, aposentadoria da pessoa com deficiência e prioridade na tramitação dos processos. 


- Aposentadoria por invalidez: em casos de incapacidade total e permanente, a mulher pode requerer a aposentadoria por invalidez, que poderá até ser aumentada em 25% se houver necessidade de ajuda constante de terceiros para a realização das atividades cotidianas. 

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- Isenção de carência: não é necessário cumprir o período de carência para ter acesso aos benefícios por incapacidade decorrentes do câncer de mama. Basta comprovar a incapacidade e possuir qualidade de segurado (estar contribuindo regularmente com o INSS). 


- Isenção de Imposto de Renda: para pessoas que são aposentadas ou pensionistas e possuem diagnóstico de câncer, a lei garante a isenção do imposto de renda sobre os valores decorrentes do benefício. Não é obrigatório que os sintomas estejam presentes atualmente, ou seja, se a mulher teve o diagnóstico no passado e obteve a remissão total da doença, ela também poderá ter direito, inclusive podendo requerer a restituição de eventuais impostos pagos indevidamente de até os últimos cinco anos. 


- Aposentadoria da pessoa com deficiência: casos graves do câncer de mama exigem cirurgias invasivas que deixam sequelas. Se após uma avaliação especializada essas limitações se enquadrarem como deficiência dentro dos critérios legais, a mulher poderá ter direito a se aposentar com base nas regras específicas da aposentadoria da pessoa com deficiência, que prevê critérios mais vantajosos de idade e tempo de contribuição em relação ao benefício convencional. 


- Prioridade de tramitação dos processos: a lei garante prioridade no andamento de processos administrativos e judiciais envolvendo pessoas com doenças graves, como o câncer de mama. Isso pode agilizar a concessão dos benefícios e garantir uma solução mais efetiva aos processos.

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