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Prefeitura publica novo edital de concessão da Rodoviária de Londrina; entenda

Válida por 30 anos, outorga visa melhorar os serviços prestados aos usuários e incrementar a infraestrutura do TRL
14 nov 2024 às 10:13
Por: Assessoria de Imprensa

A Prefeitura de Londrina, por meio da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), que gerencia o Terminal Rodoviário de Londrina (TRL), realizará no dia 16 de dezembro, a partir das 8h30, o processo licitatório de concessão da rodoviária. A licitação abrange os serviços públicos de administração, operação, exploração comercial e execução de obras de complementação, reforma e adequação do espaço.


O certame será realizado virtualmente através da plataforma BLL Compras, na modalidade concorrência eletrônica, com valor mínimo estabelecido em R$ 6 milhões. A concessão será válida por 30 anos e o critério de julgamento da disputa, que definirá a empresa ou o consórcio vencedor, será o maior valor de outorga fixa, nos termos do art. 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.987/95.


Para se cadastrar no sistema eletrônico de contratações da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL), a proponente deverá acessar o link www.bll.org.br/cadastro, realizar o download do termo de adesão e fazer o preenchimento do documento. O cadastramento do licitante deverá ser acompanhado da apresentação de declarações que comprovem a representação da empresa na concorrência, bem como seu pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O prazo para recebimento das propostas será das 8h desta quinta-feira (14) às 8h30 do dia 16 de dezembro.


Todos os detalhes do edital de licitação, somados ao termo de referência que orientou a elaboração do certame e aos modelos, declarações e diretrizes necessárias à participação na concorrência e à apresentação da proposta, estão disponíveis no endereço licita.cmtuld.org.Também podem ser conferidos no Portal Nacional de Compras Públicas e na página de divulgação da Bolsa de Licitações e Leiloes – BLL.


Segundo o edital, o valor da outorga fixa ofertada deverá ser pago, à vista ou parcelado, até o último dia útil do 36º mês da concessão, reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a contar da data de assinatura do contrato. Caso a vencedora opte pelo parcelamento, a quitação poderá ocorrer em até 3 anos, sendo que 50% do montante deverá ser liquidado até o 12º mês do contrato. A segunda e a terceira parcelas do pagamento, de 25% cada, poderão ser saldadas ao fim do 24º e do 36º mês do acordo, respectivamente.

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Obrigações – Com a transferência da administração do TRL, a vencedora da licitação ficará responsável pelos seguintes serviços: gerenciamento dos embarques, inclusive cobrança das tarifas; locação de lojas comerciais e demais dependências autônomas; exploração do estacionamento de veículos; e arrendamento de áreas destinadas à publicidade comercial, incluindo sistemas de sonorização e transmissão de imagens.


Outros pontos na lista de atribuições da futura concessionária abrangem a condução dos serviços de guarda-volumes e despacho de cargas; a limpeza e conservação de todas as áreas cobertas e descobertas do TRL; a cobrança da Tarifa de Utilização do Terminal e das taxas de utilização das plataformas; e a manutenção e o asseio dos sanitários, com possibilidade de cobrança pela utilização.


Completam o conjunto de obrigações a implantação e manutenção de equipamentos e sistemas informatizados de controle, gerenciamento e segurança da rodoviária; bem como a execução – num prazo máximo de 120 meses – de obras de modernização do terminal.


Entre as melhorias previstas estão reforma de sanitários; revitalização do piso e da cobertura; implantação de sistema de captação e reaproveitamento da água de chuva; melhorias de acessibilidade; troca de mobiliários; disponibilização de internet e de monitores de informação aos passageiros; solução a problemas de infiltrações e goteiras; instalação de divisórias de alumínio e vidro nos corredores de embarque, entre outras medidas.

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