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Primeira parcela ou cota única do ISSQN 2023 vence nesta quarta-feira

14 mar 2023 às 10:07
Por: Assessoria
Pessoas pagando ISSQN
Foto: PMFI

A primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) 2023 para profissionais autônomos e sociedades de profissionais vence no dia 15 de março. O edital de lançamento dos valores está disponível para consulta desde o dia 30 de janeiro.


“O Imposto Sobre Serviços (ISS) dos profissionais autônomos e sociedade de profissionais está previsto no Código Tributário Municipal, Lei Complementar 082/2003, art. 347, §§ 4º à 6º e art. 352. É lançado anualmente, pago por profissionais autônomos prestadores de serviços localizados no município. O pagamento do ISS assegura ao trabalhador a regularidade tributária”, explica a secretária municipal da Fazenda, Salete Horst.


O ISSQN autônomo pode ser pago à vista ou parcelado em até 10 vezes, com vencimento da primeira parcela ou cota única no dia 15 de março de 2023. As empresas de sociedade de profissionais e os trabalhadores autônomos, a partir do 6° ano de exercício, farão jus ao desconto de 10% para pagamento da cota única.


As guias para o pagamento podem ser emitidas no portal eletrônico da prefeitura pelo link (http://www2.pmfi.pr.gov.br/24horas/Dividas/frmCNPJCMC.aspx) ou pessoalmente no atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda.


Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o setor de ISSQN pelo telefone (45) 3521-1612 (plantão), WhatsApp (45) 98402-3239 ou pelo e-mail [email protected], das 07h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira.

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UFFI 2023


A Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu  (UFFI) fixada para o exercício de 2023 está calculada em R$ 107,72 (cento e sete reais e setenta e dois centavos), conforme Decreto nº 30.995/2022.


O valor do ISSQN varia de acordo com a categoria profissional, são elas:


Profissionais autônomos que exercem atividades de nível superior:


- 30 (trinta) UFFIs por ano, lançadas em 10 parcelas de 3,0 (três) UFFIs.


Profissionais autônomos que exercem atividades de nível técnico:


- 12 (doze) UFFIs por ano, lançadas em 10 parcelas de 1,2 (um inteiro e dois décimos) UFFIs.


Profissionais autônomos sem curso de formação específico:


- 03 (três) UFFIs por ano, lançadas em 10 parcelas de 0,3 (três décimos) UFFIs.


Início de carreira


A Lei Complementar nº 363/2021 de 21 de dezembro de 2021 alterou o valor do ISSQN fixo, a partir do exercício de 2022. Com a aprovação, os profissionais técnicos e de nível superior em início de carreira terão a redução na cobrança do imposto.


Tanto profissionais de nível técnico, quanto de nível superior, só farão jus ao benefício aqueles trabalhadores que informaram a respectiva data de inscrição no conselho de classe ou a conclusão do curso via processo digital, até o dia 31/03/2022, conforme lei complementar.


No primeiro ano de exercício profissional, o ISSQN fixo será lançado da seguinte forma:


- Para o profissional autônomo de nível superior, 10 (dez) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 1 (uma) UFFI;


- Para o profissional autônomo de nível técnico, 5 (cinco) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 0,5 (cinco décimos) UFFI;


- Para o profissional autônomo sem nível, 1 (uma) UFFI por ano, lançadas em cota única;


No segundo e terceiro ano de exercício profissional, o ISSQN fixo será lançado da seguinte forma:


- Para o profissional autônomo de nível superior, 15 (quinze) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) UFFI’s;


- Para o profissional autônomo de nível técnico, 8 (oito) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 0,8 (oito décimos) UFFI;


- Para o profissional autônomo sem nível, 2 UFFI’s por ano, lançadas em cota única;


No quarto e quinto ano de exercício profissional, o ISSQN fixo será lançado da seguinte forma:


- Para o profissional autônomo de nível superior, 20 (vinte) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 2 (duas) UFFI’s;


- Para o profissional autônomo de nível técnico, 10 (dez) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 1(uma) UFFI;


- Para o profissional autônomo sem nível, 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) UFFI’s por ano, lançadas em cota única.

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