Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Cidade

TCE recomenda que Prefeitura de Cascavel formule futuros editais de licitação com mais clareza

06 mai 2022 às 09:37
Por: Redação Tarobá News

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou à Prefeitura de Cascavel que, em seus futuros procedimentos licitatórios, formule os editais e as planilhas de custos dos certames de forma clara e precisa, deixando evidentes todos os itens que as compõem.

A orientação foi dada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa contratada em 2016 por esse município da Região Oeste do Paraná para executar o trabalho de coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos urbanos.

 Representação

Na petição, a representante alegou ter sido indevidamente penalizada pela administração municipal devido a um suposto superfaturamento na cobrança dos serviços prestados. De acordo com a contratada, o que ocorreu foi a inclusão, na alíquota máxima dos impostos sobre a nota, de outros tributos além do Imposto Sobre Serviços (ISS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Também segundo a peticionária, a prática não foi irregular, tendo em vista que o instrumento convocatório da licitação não dispôs textualmente que tal alíquota máxima correspondia somente aos valores dos três referidos tributos.

Outras notícias

Londrina perde para o Vila Nova e segue em 18º na Série B

Recapeamento avança em Londrina com obras neste domingo

Londrina Rugby disputa etapa do Paranaense neste sábado na UEL

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, deu razão à representante no que concerne a este ponto, destacando ainda que o município deveria ter discriminado os itens do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) no edital de forma explícita, a fim de evitar esse tipo de situação.

Dessa forma, além de recomendarem à prefeitura que torne mais claras as disposições editalícias de seus próximos certames, os conselheiros sugeriram que, além de deixar de sancionar a empresa, a entidade devolva à interessada os valores retidos a título de sanção decorrente de processo administrativo.

 Decisão

Em seu voto, o relator do processo seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 5/2022, concluída em 13 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 850/22 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 27 de abril, na edição nº 2.755 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

A Prefeitura de Cascavel, por meio de nota, afirmou que está avaliando os encaminhamentos, para possível recurso, mas ainda não foi notificada sobre o caso.

Siga a Tarobá no Instagram

Veja também

Relacionadas

Cidade
Imagem de destaque

Polícia investiga abordagem de criança por motorista em Cascavel

Cidade
Imagem de destaque

Adolescente fica ferido após colisão entre scooter e moto em Cascavel

Cidade

Caixa-d’água cede durante incêndio e ajuda a conter as chamas em casa

Cidade

Apucarana tem 99,8% da energia restabelecida após temporal

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Obra do Terminal Metropolitano em Londrina não avança

Cidade
Londrina e região

Ex-guarda municipal é condenado a 5 anos por morte de homem

Cidade
Londrina e região

Suspeito de matar amigo com pedra e faca é identificado em Londrina

Cidade
Londrina e região

Operação prende suspeito e apreende drogas na zona leste

Cidade
Londrina e região

Polícia divulga fotos de casal suspeito de matar norte-americano

Podcasts

Podcast Arte do Sabor | EP 12 | Moinho Arapongas: Tradição e Futuro | Daniel Kümmel

Podcast Eleva+ Cast | EP 26 | Segurança no gás condominial | Willian Alvarenga

Podcast Em Foco | EP 04 | Além do jaleco | Dr. Rhogger Mendes