Passadas as celebrações de Natal, a sexta-feira (26) foi marcada por um intenso movimento de consumidores que retornaram às lojas, não apenas para novas compras, mas para realizar a tradicional troca de presentes. Para muitos, como a dona de casa Eni Figueiredo, a ida à loja para trocar o presente do marido acabou se transformando em uma oportunidade para adquirir novos itens.
Direitos do Consumidor: Loja Física vs. Virtual
O advogado especialista em Direito do Consumidor, Flávio Maimone, esclarece que as regras mudam dependendo do canal de venda:
Lojas Físicas: Por lei, os estabelecimentos não são obrigados a trocar produtos que não apresentem defeitos (como problemas de tamanho, cor ou gosto pessoal). No entanto, a maioria das lojas oferece essa possibilidade como cortesia e ferramenta de fidelização.
Lojas Virtuais (Internet): Aqui o cenário muda. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o Direito de Arrependimento, permitindo que o comprador desista da compra em até 7 dias após o recebimento, independentemente de defeito.
Otimismo entre os Lojistas
Para os empresários, o momento da troca é visto com bons olhos. O empresário Nasser Zabian explica que as políticas de troca em sua loja são simplificadas para facilitar a vida do cliente. Segundo ele, a visita do consumidor para uma troca é uma excelente oportunidade para apresentar novas coleções, o que frequentemente resulta em vendas adicionais.
Dica: Para garantir a troca sem dores de cabeça, mantenha a etiqueta no produto e apresente a nota fiscal ou o cupom de troca entregue junto com o presente.